A coordenação da Intersa encerrou a sistematização das 21 assembleias realizadas no dia 30 de março, em sessões regionais, onde 583 trabalhadores participaram e a maioria aprovou a Pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2011/12. A tabela de votação e a pauta aprovada podem ser apreciadas, bastando clicar no nome e abrir o arquivo. Estes documentos estarão sempre disponíveis, na página do Sindaspi, através do atalho Campanha Salarial - Área Pública. Ontem, 31 de março, a pauta foi protocolada nas Secretarias da Fazenda e da Agricultura. Nas empresas Epadri e Cidasc a pauta foi protocolada hoje, 1º de abril. A coordenação da Intersa também pré-agendou a primeira rodada de negociação com a Secretaria da Agricultura e presidência das empresas para o dia 11 de abril. Também será solicitada à SRTE (Secretaria Regional de Trabalho e Emprego) uma rodada de negociação com a mediação da mesma, para o dia 13 de abril. A participação de todos os trabalhadores no processo da campanha salarial é imprescindível! É importante também que todos acessem seus e-mails, de preferência particular, para receber os Informativos que são enviados periodicamente. Principais Cláusulas Aprovadas: CLÁUSULA 1ª – REPOSIÇÃO SALARIAL As Empresas reajustarão os salários de todos seus empregados a partir de 1º de maio de 2011 em 100% do INPC de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2011. Parágrafo Primeiro – A titulo de reposição de perdas passadas, as empresas aplicarão o índice de 7,5% aos salários de todos os seus empregados. Parágrafo Segundo – As empresas garantirão que nenhum salário receberá em reposição um valor menor que R$ 300,00. CLÁUSULA 3º – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO As Empresas garantirão o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para seus empregados, por meio do fornecimento mensal de 22 (vinte e dois) vales alimentação, no valor de R$ 22,00 (Vinte reais) cada, sendo que, o crédito para pagamento do vale será antecipado, efetuado no último dia útil do mês anterior ao mês de utilização. Parágrafo Primeiro - O empregado não receberá vale alimentação quando em: - Licença sem remuneração; - Licença para concorrer e/ou exercer mandato eletivo; - Cumprindo suspensão disciplinar; - Faltas injustificadas; - Prisão preventiva. Parágrafo Segundo - Excepcionalmente, para o mês de dezembro de 2011, as Empresas concederão 22 (vinte e dois) vales alimentação adicionais aos seus empregados. Parágrafo Terceiro – A partir deste Acordo o Vale Alimentação será corrigido automaticamente pelo índice do INPC/IBGE, apurado de 1º de maio do ano anterior, a 30 de abril do ano em curso. CLÁUSULA 5º – JORNADA DE TRABALHO A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais para todos os empregados nas Empresas. Parágrafo Único – As Empresas permitiram a flexibilização de horário de 1 hora diária da jornada de trabalho, permitindo ao trabalhador a opção de flexibilizar o início ou o término da jornada diária, respeitando a jornada de trabalho praticada pela empresa. CLÁUSULA 25 – AUXÍLIO CRECHE/BABÁ/EDUCAÇÂO As Empresas pagarão mensalmente, a título de auxílio, o valor correspondente a despesas com babá, creche ou educação dos empregados que comprovem, através de certidão de nascimento, que possuem filhos de o (Zero) até 83 (oitenta e três) meses de idade, conforme a opção do empregado pela creche ou babá, ou mesmo pelas duas. Esse valor será equivalente ao Piso Regional de Salário de SC em que se enquadra a empresa (R$ 695,00). Parágrafo Primeiro – As empresas passarão a reembolsar o valor equivalente a 1/3 de férias em que haja o gozo pela Babá bem como no mês de dezembro o valor equivalente a um piso regional conforme acima descrito a titulo de pagamento do décimo Terceiro salário ao auxilio Babá, desde que devidamente comprovados os pagamentos. Parágrafo Segundo – O auxílio será pago sem qualquer limite de idade, quando se tratar de filho com necessidades especiais comprovado por laudo médico. CLAUSULA 40 - AUXÍLIO À EDUCAÇÃO. As Empresas garantirão aos empregados, a título de incentivo à Educação, 50% (cinqüenta por cento) das despesas com escolaridade, no ensino Fundamental, Médio ou Superior, inclusive adequando o horário de trabalho a quem necessitar. |
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