terça-feira, 5 de julho de 2011

Avaliação por merecimento Epagri – Um lamentável retrocesso

Estamos acompanhando a aplicação de um processo de avaliação por merecimento na Epagri, que busca, com base na meritocracia, conceder benefícios na tabela salarial a uma parcela dos seus funcionários. É necessário destacar, que essa avaliação foi instituída no PCS de 1998, e, não havia saído do papel desde então, mesmo o assunto retornando a pauta a cada revisão do PCS. A justificativa da empresa era a dificuldade de se construir um sistema adequado que atendesse às necessidades de cada setor.  
É fato que a Epagri, sendo oriunda da fusão de várias empresas, com atribuições diferentes, atuando em contextos regionais diversos, e, desprovida de autonomia em relação à administração estadual, tem o seu planejamento interno fragilizado.  
Aplicar uma avaliação por merecimento aos seus funcionários, digna de respeito é uma tarefa árdua e complexa. Assim, a discussão veio se arrastando durante 12 longos anos, configurando para a empresa um passivo trabalhista que, segundo cálculos baseados no PCS de 1998, ACT 1998/1999 e revisão do PCS de 2006, chega a cerca de 20% no salário dos funcionários. 


Para a surpresa geral, em 2011 os trabalhadores são informados, pela direção da empresa, de que um sistema de avaliação já está elaborado e será aplicado de imediato. Seria este, finalmente um avanço na perspectiva dos trabalhadores, que sofrem há anos com o descaso dos governos que se sucedem? Teria finalmente essa diretoria, após longo período de reflexão e estudos, encontrado um sistema de avaliação justo e adequado?  
Embora a aplicação da avaliação implique o cumprimento tardio do que está previsto no PCS da Epagri, isso não significa que ela tenha o respaldo dos sindicatos ligados à INTERSA, que em nenhum momento foram ouvidos para discutir os critérios da elaboração de um sistema de avaliação imposto pela direção da empresa. 

Além do perigo de se constituir numa armadilha para os trabalhadores, é necessário denunciar a pobreza desse instrumento de avaliação. Uma rápida leitura é suficiente para perceber o seu caráter reducionista, pois o mesmo não dá conta de avaliar a complexidade das diferentes atividades desenvolvidas e nem o seu efeito junto ao público alvo.
Reproduz o verticalismo autoritário, pois apenas um pequeno grupo de hierarquia na empresa terá possibilidades de avaliar o conjunto dos trabalhadores. Os funcionários com funções gratificadas são avaliados pela própria diretoria da empresa que ajudou a indicá-los. A auto avaliação sequer faz parte do processo, o trabalhador não é ouvido, apenas informado sobre sua avaliação, ou seja, são desconsideradas as suas dificuldades, limitações e os fatores externos e internos que influenciam diretamente no desempenho das suas atividades na empresa. 
O sistema é mecânico, composto por um conjunto de questões que são repetidas para a maioria dos funcionários.
O sistema é ultrapassado, pois os beneficiários do trabalho dos empregados da Epagri também não são ouvidos, revelando uma total desconexão com o contexto de trabalho da Epagri em relação ao seu entorno. O sistema é voltado apenas para o “umbigo” de alguns, o que é muito grave numa empresa pública.
O sistema é excludente, pois elimina do processo funcionários que ficaram doentes em 2010, por mais de seis meses, exclui as mães que estiveram em licença maternidade e também os funcionários a disposição de outros órgãos por interesse da empresa. O critério da nota mínima pode excluir ainda mais pessoas, não garantindo que 1% do valor da folha de cada grupo seja aplicado na íntegra nesta avaliação, pois poderá haver um número muito baixo de funcionários a atingir a média mínima exigida. Como a empresa vai controlar isso? Pode ser, inclusive, uma forma de fazer economia e não aplicar todo o montante que deveria.
E finalmente, é contraproducente. Não contribui para identificar pontos críticos, dificuldades, avanços, pontos de estrangulamento, desvios de foco, em relação á missão da empresa. Assim, em nada auxilia o melhor desempenho da instituição, contribuindo apenas para condicionar, intimidar e desagregar colegas de trabalho.
Outro fato GRAVE é a ocorrência de assédio moral na empresa. Infelizmente, prática corriqueira, conforme processos judiciais propostos, decisões judiciais proferidas, denúncias e investigação do Ministério Público do Trabalho, em diversos setores. Os trabalhadores são perseguidos, intimidados, humilhados, etc. como poderia essa “avaliação de merecimento” que PUNE quem recebe advertências, mesmo que injustas, não agravar, ainda mais, a situação daqueles que sofrem assédio?  
Outro detalhe INTERESSANTE é que a avaliação poderá facilitar a instauração de sindicância com o objetivo de demitir os trabalhadores por “justa causa”. A empresa terá em mãos um instrumento que não possibilitará a defesa dos trabalhadores e poderá, ainda, promover a demissão de trabalhadores independente da cláusula de garantia de emprego constante no Acordo Coletivo.

Para aqueles que, ainda otimistas, esperam por uma sindicância justa, tem na empresa o histórico judicial de demissões por justa causa sem a possibilidade de defesa do trabalhador. 
A INTERSA questiona a legitimidade desse instrumento de avaliação que não leva em conta a opinião dos trabalhadores e nem dos beneficiários de seu trabalho.  
Ao mesmo tempo, solicita que a empresa paralise a aplicação da avaliação por merecimento até que seja construído um sistema horizontal, que contemple a participação do público beneficiário e que os trabalhadores avaliados também sejam ouvidos. Apenas deste modo, a avaliação terá alguma utilidade para a Epagri e poderá estimular nos funcionários o interesse de progredir profissionalmente na empresa. 
Reiteramos a necessidade de que esse passivo, provocado pela não aplicação da avaliação, desde 1998, seja pago imediatamente a todos os trabalhadores.

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