Os domésticos serão igualados aos
demais trabalhadores com registro pela CLT?
Não exatamente. Pela alteração, os
domésticos passarão a ter novos direitos que, anteriormente, só eram
assegurados aos empregados regidos pela CLT. Entretanto, por ora, não estão
assegurados todos os mesmos direitos.
Quais são os novos direitos criados
pela nova Emenda?
DIREITOS JÁ ASSEGURADOS
* Salário mínimo (cujo valor poderá
variar, tendo em vista os pisos Estaduais)
* Jornada de trabalho não superior a 8
horas diárias e 44 horas semanais, sendo possível a compensação semanal de
horas, mediante acordo entre as partes, limitada a jornada diária a 10 horas. O
que exceder a jornada regular deverá ser pago como hora extra.
* Descanso mínimo de uma hora e máximo
de duas horas para jornadas superiores a 6 horas; para jornadas as inferiores,
descanso mínimo de 15 minutos
* Reconhecimento de eventuais convenções
e acordos coletivos de trabalho
DIREITOS QUE PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO
* FGTS: será de 8% sobre a
remuneração. Falta definição sobre o modelo a ser adotado para pagamento.
* Seguro-desemprego: serão cinco
parcelas, mas falta a publicação da regra.
* Adicional noturno: de 20% sobre
a hora trabalhada das 22h às 5h.
* Horário Noturno Reduzido:
durante o horário noturno, a cada 52min30seg conta-se como uma hora de efetivo
trabalho para todos os fins (tempo de jornada e pagamento de salários).
Falta, ainda, definição das situações
em que será computada jornada noturna para os empregados que dormem no local de
trabalho.
* Seguro contra acidentes do trabalho:
Falta definição dos critérios, a ser editada pela Previdência Social.
BENEFICIADOS
Como fica o trabalho da diarista?
Quantos dias por semana ela pode trabalhar sem ser registrada?
Não muda. O atual entendimento
jurisprudencial é no sentido de que os diaristas podem trabalhar até dois dias
por semana, sem que isso configure relação de empregado doméstico.
Muda algo para as diaristas que vão até
duas vezes por semana e não têm vínculo empregatício?
Não muda nada. As diaristas, para pleitear
(e ter êxito) em ações de reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho
precisam comprovar a prestação de serviços em condições muito específicas, em
que haja subordinação e dependência.
Por exemplo, quando o empregado
trabalha há muito tempo nessa condição e recebe salários, ordens, cumpre
regularmente a jornada e não pode ser substituído, a relação trabalhista pode
ser caracterizada como vínculo empregatício. Como no caso das babás, por
exemplo.
JORNADA DE TRABALHO
Qual é a jornada de trabalho?
A jornada de trabalho padrão é de 44
horas semanais, sendo no máximo 8 por dia.
Como comprovar a jornada do empregado?
O empregador poderá ter um caderno para
anotar o horário de entrada e saída, além dos intervalos de descanso e
alimentação, que a empregada deverá assinar.
Pode haver compensação de horas de
trabalho? Por exemplo, se o empregado trabalha menos em um dia, pode trabalhar
mais no outro? Ou, ao contrário, se trabalhar mais em um dia, pode trabalhar
menos no outro, evitando-se que o patrão pague hora extra?
Pode haver compensação de horas dentro
de uma mesma semana quando a jornada não ultrapassar 44 horas semanais nem 10
horas diárias, desde que haja concordância do empregado.
É possível dar ao empregado duas horas
de intervalo para refeição? Nesse período, ele pode permanecer dentro da
residência ou tem que sair?
O intervalo mínimo para refeição é de
uma hora, mas poderá ser de até duas horas, a critério do empregador, no momento
da contratação, ou, das partes, mediante acordo ao longo da relação.
Durante o período do intervalo, o
empregado deve ter liberdade para escolher o que quer fazer, inclusive se
ficará, ou não, na casa. O que não pode haver é prestação de serviços durante
esse período.
Se a empregada está na sua casa, mas
não está trabalhando, isso conta como hora extra?
Se a empregada não estiver a trabalho,
não pode ser caracterizada como hora extra, nem jornada efetiva. Mas o
empregador não pode se beneficiar do trabalho quando o empregado não estiver a
serviço.
Como fica o caso da doméstica que dorme
no trabalho? O período em que ela está dormindo conta como adicional noturno?
O período de sono não conta porque o
empregado não está trabalhando, nem está à disposição do empregador. Para
contagem da jornada de trabalho, importa saber se o empregado está em trabalho
efetivo ou à disposição, aguardando ordens. Cabe ao empregador manter o
controle dessa jornada.
Muda algo em relação a folgas semanais?
O descanso semanal é de 24 horas
seguidas.
Uma babá que dorme no local do emprego
e atende a criança durante a noite deverá receber hora extra? E se a mãe cuidar
da criança à noite?
Caso atenda durante a noite e esse não
seja seu horário normal de trabalho, a babá (que é uma das formas de prestação
de serviços do empregado doméstico) deverá receber hora extra pelo trabalho
noturno, que, inclusive, será mais cara que a hora extra diurna (pelo adicional
noturno). Caso a mãe cuide do bebê e a babá esteja em período de descanso, sem
atividades, não deverá haver qualquer pagamento extraordinário.
Tenho duas cuidadoras de idosos
trabalhando em minha casa, cuidando de minha mãe. Cada uma delas trabalha uma
semana e folga na outra semana. Elas dormem na minha casa, no mesmo quarto que
minha mãe e, muitas vezes, têm que acordar para atender minha mãe que é doente.
Ou seja, podem passar a noite inteira dormindo ou acordadas, o que raramente
acontece. Porém, apesar de estarem dormindo, se minha mãe acorda e necessita de
cuidados, elas estarão à disposição dela. Como fica esta situação? Tenho que
pagar hora extra e adicional noturno?
Sim, pois, embora a necessidade de
trabalho não seja contínua, o cuidador tem que estar disponível também à noite.
Como se calcula o valor da hora extra?
Considerando que a jornada semanal é de
44 horas e a mensal de 220 horas, o valor do salário será dividido por 220, o
que resultará no valor da hora normal. Esse valor deve ser acrescido de 50%,
para se ter o valor da cada hora extra.
PRAZOS
A partir de quando será obrigatório
recolher FGTS?
Ainda existem dúvidas. Tem em vista que
os empregadores domésticos são pessoas físicas, que, em regra, não possuem os
mesmos recursos que as empresas, alguns especialistas entendem que seria
necessária uma regulamentação para o recolhimento do FGTS dos empregados
domésticos.
Há questões que só serão decididas
depois em negociação entre os sindicatos das trabalhadoras e o patronal? Ou já
vai vir tudo decidido?
Os Direitos assegurados pela nova
legislação independem da atuação dos Sindicatos. Entretanto, alguns deles,
poderão ser objeto de negociação coletiva como, por exemplo: a licença
gestante; o percentual de horas extras; e percentual de horário noturno.
DESCONTOS
Uniforme, vale-transporte, assistência
médica e seguro de vida e de acidente pessoal contam como salário?
Não. Vestuários, equipamentos e outros
acessórios fornecidos aos empregados e usados no local de trabalho não podem
ser considerados salários nem, por consequência, objeto de desconto.
Qual o valor mínimo para desconto do
vale transporte?
Não existe valor mínimo, apenas máximo,
que é de 6% do valor do salário do doméstico.
Se a doméstica trabalhar menos que o
contrato, posso descontar do salário? O desconto é linear?
Independentemente de trabalhar menos,
ela recebe o mesmo valor se for mensalista. No caso de uma falta injustificada
ou atraso, o empregador tem o direito de descontar o valor do salário.
Se a doméstica quebrar algo na casa,
pode ter desconto no salário?
Essa questão não está prevista na
legislação. Entretanto, por analogia à CLT, para que seja possível a realização
de descontos dessa natureza, essa condição deverá ter sido previamente
contratada ou, então, tratar-se de ato doloso do empregado.