segunda-feira, 1 de abril de 2013

SISTEMATIZAÇÃO: ATA DE VOTAÇÃO DA PAUTA 2013/2014






EMPREGADOS NA CIDASC E EPAGRI - EMPRESAS VINCULADAS À SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL COM DATA-BASE EM 01.05.2013

CLÁUSULA 1ª – REPOSIÇÃO SALARIAL

As Empresas reajustarão os salários de todos seus empregados a partir de 1º de maio de 2013, atualizado pelo INPC do período 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013.
Votos à Favor  340            Votos Contra 01                 Abstenções 17

Parágrafo Primeiro – As empresas garantirão que nenhum salário receberá reposição inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
Votos à Favor 358                 Votos Contra 00                            Abstenções 00

Parágrafo Segundo – A empresa pagará 2%  (dois por cento) de reajuste, a titulo de reposição de parte das perdas referentes ao período que compreende o plano real (1995) até hoje, período que acumula perdas na importância de 30%para a categoria. (Conforme levantamento do DIEESE).
Votos à Favor  340                 Votos Contra 01                        Abstenções 17

CLÁUSULA 2ª – VANTAGEM PESSOAL
As empresas aplicarão o mesmo índice da Cláusula primeira para correção da Vantagem Pessoal que será incorporado ao salário base de cada empregado.
Votos à Favor 358                 Votos Contra 00                              Abstenções 00


CLÁUSULA 3º – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
As Empresas garantirão vale alimentação para seus empregados, por meio do fornecimento de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês, sendo que, o crédito para pagamento do vale será antecipado, efetuado no último dia útil do mês anterior ao mês de utilização.
Votos à Favor 353             Votos Contra 05                            Abstenções 00


CLÁUSULA 4º – GARANTIA DE EMPREGO
Fica assegurada ao empregado integrante das categorias profissionais representadas pelos sindicatos, garantia de emprego pelo período de 14 (quatorze) meses, contados a partir de maio de 2014, salvo a demissão por justa causa, a ser apurada em sindicância administrativa com a participação paritária de representantes da Empresa e do sindicato da respectiva categoria, sendo que este terá o papel de acompanhar o processo garantindo ao sindicado o amplo direito a defesa.
Votos à Favor 357             Votos Contra 01                            Abstenções 00


CLÁUSULA 5º – JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todos os empregados nas Empresas.
Votos à Favor 358             Votos Contra 00                            Abstenções 00

Parágrafo primeiro – As empresas permitiram a flexibilização de horário de 1 hora diária da jornada de trabalho, permitindo ao trabalhador a opção de flexibilizar o início ou o término da jornada diária, respeitando a jornada de trabalho praticada pela empresa.
Votos à Favor 312             Votos Contra 44                            Abstenções 01

Parágrafo segundo – Os trabalhadores designados para trabalhar em barreiras sanitárias, cumprirão jornada em escala de 24 horas de trabalho por 96 horas de folga, segundo o artigo 61 do regulamento de pessoal da Cidasc, com amparo no art. 7°, inciso XIV, c/c art. 5°, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988.
Votos à Favor 280             Votos Contra 14                            Abstenções 64
 
CLÁUSULA 6º – REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA
A jornada extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 75% sobre o valor da hora normal nos dias úteis, e com 100% nos sábados, domingos , feriados, sem exceção.
Votos à Favor 352             Votos Contra 00                            Abstenções 06

CLÁUSULA 7º – ADICIONAL NOTURNO
Ao empregado que laborar entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte e prorrogações, as Empresas pagarão, a título de adicional noturno, o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) de acréscimo sobre a hora normal.
Votos à Favor 338             Votos Contra 04                        Abstenções 16


CLÁUSULA 8º – LICENÇA ESPECIAL
Após cada 5 (cinco) anos de serviços efetivamente trabalhados na administração indireta do Estado de Santa Catarina, o empregado fará jus  à Licença Especial de 30 (trinta) dias, não prescrevendo o seu gozo, e não podendo ser transformada em pecúnia, salvo nos casos de rescisão contratual sem justa causa, na aposentadoria por invalidez e falecimento.
Parágrafo Primeiro - As Empresas deverão atender ao pedido do empregado para o gozo de Licença Especial, desde que a mesma seja solicitada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Segundo - A contagem do tempo de serviço para aquisição do direito à Licença Especial será feita pelo somatório do tempo dos contratos de trabalho firmados na administração indireta de Santa Catarina, descontados os períodos já gozados.
Parágrafo Terceiro - Não será considerado como período de trabalho:
- o tempo em que o empregado permanecer em licença sem remuneração.
- o tempo que o empregado permanecer afastado por mais de 6 (seis) meses em licença pelo INSS no período aquisitivo anual, salvo se a licença for motivada por acidente de trabalho ou doença do trabalho.
Parágrafo Quarto - O empregado em gozo de Licença Especial fará jus a todos os direitos e vantagens do seu cargo, como se em exercício estivesse.
Parágrafo Quinto - O gozo da Licença Especial poderá ser parcelado, no máximo, em 3 (três) períodos de 10 (dez) dias, desde que a solicitação seja feita pelo trabalhador.
Votos à Favor 344             Votos Contra 00                      Abstenções 00


CLÁUSULA 9º – LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
A Empresa concederá licença sem remuneração aos trabalhadores por período de até 02 (dois) anos, prorrogáveis por mais 02 anos, para os empregados que tenham no mínimo 02 (dois) anos de serviço na empresa.
Votos à Favor 325             Votos Contra 31                      Abstenções 02

Parágrafo primeiro - A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante requerimento à comissão paritária composta por membros do sindicato e empresa.
Votos à Favor 342             Votos Contra 01                      Abstenções 15

Parágrafo segundo - A análise do pedido de licença sem remuneração deverá ser técnica e obedecer a razoabilidade. Não serão adotados critérios que privilegiem trabalhadores em razão de seus cargos, partidos políticos e assemelhados. Não serão

adotados critérios em detrimento ao trabalhador requerente, tendo por base práticas de perseguição e assédio moral.
Votos à Favor 293             Votos Contra 14                            Abstenções 51

Parágrafo Terceiro: A comissão paritária deverá responder (com justificativa) a solicitação por escrito e no prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento.
Votos à Favor 357             Votos Contra 00                         Abstenções 01

CLÁUSULA 10 – LICENÇA MATERNIDADE
Fica assegurada a concessão de licença maternidade para a empregada gestante pelo período de 180 (cento e oitenta dias)nos termos que normatiza a matéria.
Votos à Favor 358             Votos Contra 00                         Abstenções 00

CLÁUSULA 11 – LICENÇA EM CASO DE ADOÇÃO
Fica assegurada a concessão de licença adoção, diante da alteração social da concepção de “família”, para os empregados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção de criança, pelo período de:
a) 180 (cento e oitenta) dias quando a criança tiver até 01 (um) ano de idade;
b) 120 (cento e vinte) dias quando a criança tiver idade a partir de 01 ano até 04 (quatro) anos;
c) 90 (noventa) dias quando a criança tiver idade a partir de 04 anos de idade.
Votos à Favor 358             Votos Contra 00                       Abstenções 00

Parágrafo primeiro - A licença-adoção só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda ao adotante ou guardião.
Votos à Favor 358             Votos Contra 00                     Abstenções 00

 Parágrafo segundo - O empregado fica obrigado a comprovar, nos 12 (doze) meses subsequentes ao início da licença, efetivação da adoção, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses ou, dentro do primeiro ano, caso comprovar que a adoção não se consumou por motivo de força maior, alheio a vontade do empregado.
Votos à Favor 358             Votos Contra 00                   Abstenções 00
  
CLÁUSULA 12 – ESTABILIDADE DA GESTANTE
Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até (6) meses após o parto.
Votos à Favor 358             Votos Contra 00                      Abstenções 00

CLÁUSULA 13 – ESTABILIDADE AO EMPREGADO ACIDENTADO
O empregado que sofrer acidente de trabalho tem garantido, após o término do auxílio acidentário, independente de percepção de auxílio acidente, nos termos do Artigo 118 da Lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991, a manutenção do seu contrato de trabalho nas Empresas, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
Votos à Favor 358             Votos Contra 00                     Abstenções 00

CLÁUSULA 14 – ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
As Empresas pagarão a título de adiantamento, 50% (cinquenta por cento) do 13° Salário, desde que o empregado requeira, sendo limitado a 1/12 (um doze avos) do número de empregados para o gozo de férias e até 15 (quinze) dias antes, quando do gozo de férias do mesmo.
Parágrafo Único - Quando o empregado for escalado para gozar suas férias no mês de janeiro e tiver solicitado antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° Salário, este deverá ser pago juntamente com o salário das férias.
Votos à Favor 358             Votos Contra 00                  Abstenções 00

CLÁUSULA 15 – FÉRIAS PROPORCIONAIS
Fica assegurado o pagamento de férias proporcionais mais 1/3 (um terço) constitucional ao empregado, com menos de 01 (um) ano de emprego, que venha a pedir demissão.
Votos à Favor 358             Votos Contra 00                   Abstenções 00

CLÁUSULA 16 – AUSÊNCIA JUSTIFICADA
Além daquelas previstas em Lei, serão abonadas as faltas ocorridas, por 05 (cinco) dias uteis, imediatamente seguintes ao falecimento do cônjuge, companheiro (a), filhos (as), pais, irmão (a) ou de pessoa que viva sob a dependência econômica do empregado.
Parágrafo primeiro - Serão abonadas também as faltas dos empregados (as) para acompanhamento de filhos e dependentes que necessitam de tratamento médico, ou consulta médica com limite de 10 (dez) dias por ano, desde que comprovado mediante atestado ou declaração médica.

Parágrafo segundo – Ao funcionário que comprovadamente necessitar acompanhar filho e cônjuge internado em hospital, será considerada justificada sua ausência, enquanto perdurar a internação, desde que justifique a necessidade.
Votos à Favor 358             Votos Contra 00                  Abstenções 00

CLÁUSULA 17 – ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
As Empresas abonarão as faltas do estudante, mediante comprovação, para prestar provas, exames vestibulares, estágios e aperfeiçoamento, sempre que houver coincidência com o horário de trabalho.
Votos à Favor 358             Votos Contra 00                Abstenções 00

Parágrafo Único: Para a realização de estágios obrigatórios, a empresa flexibilizará o horário de trabalho, devendo o funcionário comunicar a diretoria da área com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Votos à Favor 358             Votos Contra 00               Abstenções 00

CLÁUSULA 18 – MEMBRO NA DIRETORIA E NO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
É garantida, nos termos do inciso II, do artigo 14, da Constituição Estadual e da Lei Estadual n° 1178, de 21 de dezembro de 1994, a participação de empregados nas Diretorias e nos Conselhos de Administração das Empresas.
Votos à Favor 356             Votos Contra 01              Abstenções 01

Parágrafo Único - Os trabalhadores deverão avaliar semestralmente o desempenho de seus representantes, mediante assembléia realizada com o sindicato da categoria, deliberando sobre a substituição ou não, quando estes não tiverem desempenho compatível com os anseios de seus representados.
Votos à Favor 342             Votos Contra 01              Abstenções 15

CLÁUSULA 19 – AUXÍLIO FUNERAL
Em caso de falecimento do empregado, as Empresas cobrirão as despesas de funeral, devidamente comprovadas por meio de documento hábil, no valor limite de 10 (dez) vezes o menor salário pago pela Empresa.
Votos à Favor 342             Votos Contra 00             Abstenções 16
  
CLÁUSULA 20 – DESCONTO EM FOLHA
As Empresas ficam obrigadas a informar e repassar aos Sindicatos os descontos efetivados a favor destes, em folha de pagamento, relacionando os empregados e o total das verbas recolhidas de cada empregado, até 5 (cinco) dias após o efetivo desconto.
Votos à Favor 344             Votos Contra 00                 Abstenções 14

Parágrafo primeiro.  Obriga-se também a descontar e repassar ao Sindicato laboral os valores referentes aos benefícios decorrentes de convênios firmados pelo sindicato laboral, mediante apresentação de relatórios e autorizações dos associados, a serem encaminhadas até o dia 20 de cada mês.
Votos à Favor 337             Votos Contra 00              Abstenções 21

Parágrafo segundo. Os descontos e os repasses efetuados fora do prazo previsto no parágrafo primeiro, será acrescido com multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com adicional de 2% (dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
Votos à Favor 343             Votos Contra 00                            Abstenções 15

CLÁUSULA 21 – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Serão liberados, no âmbito da EPAGRI e CIDASC, com remuneração e demais vantagens contratuais, para atuarem como Dirigentes Sindicais, o equivalente a 6 (seis) Dirigentes Sindicais indicados pelo Sindicato integrante deste acordo.
Votos à Favor 344             Votos Contra 00              Abstenções 14

CLÁUSULA 22 – LIVRE FREQÜÊNCIA DE DIRIGENTES
Fica assegurada a livre frequência dos dirigentes sindicais para participarem nas realizações de reuniões sindicais, devidamente convocadas pelo sindicato da categoria, até 15 (quinze) dias por ano para os coordenadores estaduais e de até 06 (seis) dias por ano para coordenadores regionais, desde que a Empresa seja comunicada por escrito e com antecedência, mínima, de 5 (cinco) dias úteis.
Votos à Favor 346             Votos Contra 00               Abstenções 14

CLÁUSULA 23 – ASSÉDIO MORAL E COIBIÇÃO DE PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS
As Empresas comprometem-se a desenvolver campanhas de conscientização e orientação destinadas aos empregados sobre temas como assédio moral, assédio sexual e outras formas de discriminação de sexo, raça, religião ou ideologia, com o objetivo de prevenir a ocorrência de tais distorções e coibir atos e posturas discriminatórias nos ambientes de trabalho e na sociedade de forma geral.
Votos à Favor 346             Votos Contra 00              Abstenções 14

CLÁUSULA 24 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO ALCOOLISMO, OUTRAS DEPENDÊNCIAS QUÍMICAS E DOENÇAS CRÔNICAS
No período de vigência deste Acordo, as Empresas manterão Programa de Prevenção e Tratamento do Alcoolismo e Outras Dependências Químicas para empregados, ex empregados no PDV/PDA, aposentados e pensionistas, alocando recursos orçamentários para tal fim, bem como a participação Sindaspi/SC, por meio de 01 (um) representante, que terá a função de participar no trabalho desenvolvido pela equipe local.
Parágrafo Único As Empresas, por meio da Diretoria de Gestão Institucional/ Administrativa desenvolverão campanhas de conscientização e esclarecimentos sobre os efeitos nocivos do tabagismo.
Votos à Favor 360             Votos Contra 00                   Abstenções 00

CLÁUSULA 25 – PLANO DE AUXÍLIO SAÚDE
As empresas manterão sua contribuição para o Plano de Saúde em 4,0%, incorporando esta redação nas Normas de Recursos Humanos.
Votos à Favor 360             Votos Contra 00                 Abstenções 00

Parágrafo Único – As empresas manterão o Plano de Saúde para os empregados que se aposentarem, bem como para a família daqueles que vierem a falecer enquanto empregados.
Votos à Favor 360             Votos Contra 00                  Abstenções 00

CLÁUSULA 26 – AUXÍLIO CRECHE/BABÁ/EDUCAÇÃO

As Empresas pagarão mensalmente, a título de auxílio, o valor correspondente a despesas com babá, creche ou educação dos empregados que comprovem, através de certidão de nascimento, que possuem filhos com até 83 (oitenta e três) meses de idade.
Votos à Favor 357             Votos Contra 03              Abstenções 00
  
Paragrafo primeiro - conforme a opção do empregado pela creche ou babá, ou mesmo pelas duas. Esse valor será equivalente ao Piso Regional de Salário de SC em que se enquadra a empresa (R$ 835,00).
Votos à Favor 353             Votos Contra 07                  Abstenções 00

Parágrafo segundo – As empresas passarão a reembolsar o valor equivalente a 1/3 de férias no mes em que haja o gozo pela Babá bem como no mês de dezembro o valor equivalente a um piso regional conforme acima descrito a titulo de pagamento do décimo terceiro salário ao auxilio Babá, desde que devidamente comprovados os pagamentos.
Votos à Favor 341             Votos Contra 18             Abstenções 01

Parágrafo terceiro – O auxílio será pago sem qualquer limite de idade, quando se tratar de filho com necessidades especiais comprovado por laudo médico.
Votos à Favor 360             Votos Contra 00                  Abstenções 00

CLÁUSULA 27 – QUADRO DE PESSOAL
As Empresas, na vigência deste acordo, definirão seu quadro de pessoal e realizarão concurso público para contratação visando equilibrar a força de trabalho e eliminando assim todos os serviços terceirizados.
Votos à Favor 360             Votos Contra 00              Abstenções 00

Paragrafo primeiro - As empresas se comprometem a divulgar ao seu quadro funcional as vagas existentes a cada 6 meses.
Votos à Favor 360             Votos Contra 00                 Abstenções 00

Parágrafo segundo - A CIDASC se compromete a preencher imediatamente todas as vagas dos empregados desligados no PDI.
Votos à Favor 360             Votos Contra 00                 Abstenções 00

CLÁUSULA 28 – LIVRE FREQUÊNCIA EM ASSEMBLEIAS

Fica assegurada a livre frequência dos trabalhadores das categorias aqui representadas, sem prejuízo da remuneração, para participarem das assembleias, devidamente convocadas, desde que a Empresa seja comunicada por escrito e com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Votos à Favor 349             Votos Contra 07                  Abstenções 04


CLÁUSULA 29 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PCS
As Empresas manterão a Comissão Paritária Permanente entre Empresa e Sindicato para revisão, atualização e implementação de seu Plano de Cargos e Salários na vigência deste Acordo.
O sindicato indicará seus membros paritariamente.
Votos à Favor 320             Votos Contra 38                    Abstenções 02

Parágrafo Primeiro – A revisão deverá contemplar o reconhecimento de formação escolar, com compensação financeira, em todos os níveis acima do exigido na função desempenhada.
Votos à Favor 323             Votos Contra 36                Abstenções 01

Parágrafo Segundo – Os cursos de aperfeiçoamento ou qualificação para qualquer nível, mesmo que tenham sido realizados por iniciativa do empregado, serão reconhecidos a título de desenvolvimento pessoal, com pagamento de gratificação proporcional a carga horária realizada e desde que relacionados à função que ele exerce.
Votos à Favor 322             Votos Contra 37                 Abstenções 01

Parágrafo Terceiro – A Epagri se compromete a efetuar o pagamento da Gratificação por Antiguidade, no mês subsequente a aquisição do direito pelo empregado.
Votos à Favor 309             Votos Contra 36               Abstenções 15

Parágrafo Quarto – As empresas se comprometem a ampliar o espaço de capacitação e especialização de acordo com a área de atuação do empregado em todos os níveis.
Votos à Favor 309             Votos Contra 36                    Abstenções 15

Parágrafo Quinto – A Cidasc  implementará imediatamente o enquadramento correto dos trabalhadores nas Barreiras Sanitárias, onde se lê: “NA FUNÇÃO DE AUXILIAR AGROPECUÁRIO” leia-se “NA FUNÇÃO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIO”, conforme atribuições descritas no P.C.S. da empresa:
Votos à Favor 305             Votos Contra 35                Abstenções 20


CLÁUSULA 30 – ABRANGÊNCIA
Todo o empregado pertencente às categorias supramencionadas neste Acordo e que desempenhe suas funções técnicas será abrangido por este instrumento e legislação pertinente à categoria, independente das anotações contidas em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou Contrato Individual de Trabalho.
Votos à Favor 346             Votos Contra 00                 Abstenções 14
  
CLÁUSULA 31 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A Empresa descontará de todos os empregados representados pelos Sindicatos integrantes do presente Acordo, no mês subsequente a assinatura deste, a importância correspondente a 3 (três) dias da remuneração mensal do empregado, repassando os valores descontados ao respectivo Sindicato até 5 (cinco) dias úteis após o efetivo desconto, a título de contribuição assistencial para custeio da campanha salarial, respeitado o direito de oposição dos empregados nos termos do Memo Circular SRT/MTE Nº 04, de 20 de janeiro de 2006, anexo e integrante do presente Acordo.
Votos à Favor 348             Votos Contra 06              Abstenções 06

CLÁUSULA 32 – GARANTIA DE EMPREGO AOS EMPREGADOS ELEITOS
Os empregados eleitos, para exercer cargos nas empresas, terão garantido o emprego a partir de sua inscrição até 01 (um) ano após o término do mandato.
Votos à Favor 359             Votos Contra 01               Abstenções 00

CLÁUSULA 33 – ASSISTÊNCIA SOCIAL/PSICOLÓGICA

As Empresas ampliarão o serviço de assistência social e implantarão o serviço de assistência psicológica nas sedes e regionais, conforme o número de empregados e ex-empregados aposentados ou demanda desses serviços.
Votos à Favor 358             Votos Contra 00             Abstenções 02

Parágrafo único: As empresas deverão elaborar um programa de preparação para a aposentadoria, com assistência social e psicológica aos funcionários que se encontram em período de pré-aposentadoria.
Votos à Favor 358             Votos Contra 01               Abstenções 01

CLÁUSULA 34 – PROGRAMAS DE BEM ESTAR SOCIAL

No período de vigência deste Acordo, as empresas, através das Gerencias de Gestão de Pessoal (GGP), liberarão recursos financeiros e materiais para que os profissionais das áreas de Serviço Social e Segurança do Trabalho possam desenvolver e implementar de forma ampla, em todas as regiões do Estado, ações voltadas à promoção da saúde e à Segurança dos trabalhadores. Da mesma forma, promover a atualização dos Programas de Segurança do Trabalho e Laudos Técnicos, regularizando e padronizando as questões relativas às atividades insalubres, conforme prevê legislação vigente, com a participação dos sindicatos que subscrevem este Acordo.
Votos à Favor 360             Votos Contra 00            Abstenções 00


CLÁUSULA 35 – AUXÍLIO AO EMPREGADO E/OU DEPENDENTES PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
As Empresas pagarão a título de auxílio o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do menor piso salarial do PCS pago nas Empresas, a todo empregado ou dependente portador de necessidades especiais.
Votos à Favor 360             Votos Contra 00             Abstenções 00

CLÁUSULA 36 – SERVIÇO DE TRANSPORTE
As Empresas manterão em todas as suas Unidades, serviço de transporte de qualidade e com segurança, para deslocamento de seus empregados de suas residências para o local de trabalho e vice-versa, no início e término da jornada diária de trabalho, sem quaisquer ônus para os mesmos, inclusive intermunicipal.
Votos à Favor 310             Votos Contra 17                 Abstenções 33

CLÁUSULA 37 – SEGURO CONTRA TERCEIROS
A empresa manterá seguro de carro contra terceiro. O seguro garantirá que, em caso de sinistro que envolva os funcionários da empresa, haverá a cobertura total das despesas, avarias, danos (material e moral).
Votos à Favor 334             Votos Contra 26                Abstenções 00

Parágrafo Único – A empresa nada cobrará dos funcionários quando da ocorrência de sinistros.
Votos à Favor 318             Votos Contra 41                  Abstenções 01

CLÁUSULA 38 – SEGURANÇA AOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIO
As Empresas garantirão a segurança através de policiamento qualificado aos agentes de fiscalização agropecuários durante todo o seu turno de trabalho, bem como a todos os empregados que estejam em serviço de fiscalização.
Votos à Favor 330             Votos Contra 00                    Abstenções 30

Parágrafo Único – Será garantindo também infra-estrutura mínima adequada, como água potável, banheiros masculino e feminino, energia elétrica, telefone, entre outros.
Votos à Favor 330             Votos Contra 00                 Abstenções 30
  
CLAUSULA 39 – INSALUBRIDADE              
As Empresas pagarão, a partir de 1º de maio de 2012, aos representados por este Acordo Coletivo de Trabalho, os percentuais do adicional de insalubridade sobre o valor de 6 (seis) salários mínimos vigentes, desde que a insalubridade seja confirmada por meio do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Votos à Favor 358             Votos Contra 00                Abstenções 02

Parágrafo primeiro – Na vigência deste acordo as Empresas se comprometem a realizar novo LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
Votos à Favor 360             Votos Contra 00                  Abstenções 00

Parágrafo segundo – A empresa fica obrigada a oferecer material atualizado de EPI e EPC, com os respectivos certificados de aprovação pelo Ministério do trabalho.
Votos à Favor 360             Votos Contra 00                   Abstenções 00

CLAUSULA 40 - AUXÍLIO À EDUCAÇÃO
As Empresas garantirão aos empregados, a título de incentivo à Educação, 50% (cinquenta por cento) das despesas com escolaridade, no ensino Fundamental, Médio ou Superior, pós graduação e inclusive adequando o horário de trabalho a quem necessitar.
Votos à Favor 357             Votos Contra 03                 Abstenções 00
           
CLÁUSULA 41 - UNIFORMES NA EMPRESA
As empresas fornecerão e padronizarão uniformes aos empregados que atuam no setor de serviços gerais, campo, centros de treinamento, cozinha, laboratórios bem como outras áreas que se fizerem necessários.
Votos à Favor 360             Votos Contra 00             Abstenções 00

CLAUSULA 42 - CARGOS COMISSIONADOS
As empresas se comprometem a manter em cargos comissionados somente empregados de carreiras.
Votos à Favor 343             Votos Contra 17                   Abstenções 00

Parágrafo Único - No caso das Gerencias Regionais estes serão escolhidos pelos empregados da região, por sistema de votação.
Votos à Favor 359             Votos Contra 00                            Abstenções 01

CLÁUSULA 43 – GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE

Será paga gratificação de produtividade, a partir do mês de maio de 2013, em conformidade com a movimentação de cargas expedida e faturada no m~es anterior, quando a movimentação de cargas do Terminal Graneleiro operado pela Cidasc e pelo Corredor de Exportação juntos ultrapassarem a 150 mil toneladas/mês.
Parágrafo Primeiro: Gratificação de Produtividade = toneladas excedidas x tarifa x base de produtividade dividida pelo número de empregados ( GP = TE X BP: NR. Emp.)
Parágrafo Segundo: Entende-se por toneladas excedentes as que ultrapassarem a 150 mil toneladas/mês; tarifa = o valor de R$ 5,50 por toneladas; base de produtividade = 0,030; dividido pelo número de empregados lotados no Terminal Graneleiro, exceto aquelas que estiverem enquadradas no Parágrafo Quarto desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro: Quando os valores das tarifas forem reajustados, estes índice será repassado para o cálculo da produtividade no item “T” da formula estabelecida do paragrafo primeiro.
Parágrafo Quarto: O empregado do terminal graneleiro não terá direito à gratificação de produtividade do mês, quando no mês da base de cálculo, esteve em: (a) licença especial superior a 30 dias; (b) licença médica superior a 30 dias; (c) cumprindo suspensão disciplinar; (d) faltas injustificadas; e, (e) prisão preventiva.
Votos à Favor 291             Votos Contra 04                 Abstenções 65

CLAUSULA 44 - GRATIFICAÇÃO DE ANIVERSARIO NAS EMPRESAS
As empresas pagarão a todos os seus empregados, à titulo de Gratificação de Aniversario na Empresa, o percentual de 30% (trinta por cento) do valor de sua remuneração, no mês subsequente ao aniversario.
Votos à Favor 346             Votos Contra 14                   Abstenções 00

CLÁUSULA 45 – MORA E PENALIDADES
Fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) a ser paga pelas empresas sobre o salário recebido por cada empregado associado do Sindicato integrante, por CLÁUSULA descumprida do referido Acordo.
Votos à Favor 360             Votos Contra 00                  Abstenções 00

CLÁUSULA 46– VIGÊNCIA
O presente Acordo terá vigência de 1º de maio de 2013 com término em 30 de abril de 2014.
Votos à Favor 346             Votos Contra 14                    Abstenções 00

6 comentários:

  1. Agora so falta o governo aceitar.
    Boa proposta para este ano.
    José Clóvis Moreira
    Coordenação Regional de SMOeste

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  2. Lembro de haver votos contra em algumas clausulas... ex. cl. 42. Onde estão estes votos??

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    1. Olá Zé, acho que não percebestes. Mas a cláusula 42 tem sim votos contrários. Coloco a mesma para sua apreciação mais atenta:

      CLAUSULA 42 - CARGOS COMISSIONADOS
      As empresas se comprometem a manter em cargos comissionados somente empregados de carreiras.
      Votos à Favor 343 Votos Contra 17 Abstenções 00

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  3. Boa proposta, mas poderia ser incluída também uma cláusula sobre o Vale Cultura, Lei 12.761 já aprovada.

    Endereços sobre o assunto:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12761.htm

    http://valecultura.blog.br/

    http://www.cultura.gov.br/site/2012/12/27/dilma-sanciona-projeto-que-cria-o-vale-cultura/

    http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/12/28/presidente-sanciona-vale-cultura-de-r-50-mensais-para-trabalhador

    http://blog.planalto.gov.br/dilma-sanciona-lei-do-vale-cultura/

    O interessante é que essa lei prioriza justamente nós que recebemos até 5 salários mínimos (por hora aprox. R$3,3mil). Os que recebem mais do que isso também podem receber, desde que todos da menor faixa sejam beneficiados (ou tiverem optado por não receber).

    O empregado entra com a contrapartida de R$5 e a empresa contribuirá com R$45 dos quais terá isenção de impostos, ou seja, o dinheiro não vai para o governo na forma de imposto, mas é convertido em benefício para o trabalhador.

    Não é muita coisa, mas considerando proporcionalmente ao nosso salário, dá uma ajudinha.

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  4. Poderia ser incluída ma cláusula sobre o vale cultura, afina a gente não quer só comida:

    Nos links abaixo mais informações incluindo a referida redação da Lei 12.761 que trata do assunto do vale cultura, não sei se já foi regulamentado, mas o Poder Executivo tinha prazo de 60 dias contados de 27/12/2012... imagino que será prorrogado:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12761.htm

    http://valecultura.blog.br/

    http://www.cultura.gov.br/site/2012/12/27/dilma-sanciona-projeto-que-cria-o-vale-cultura/

    http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/12/28/presidente-sanciona-vale-cultura-de-r-50-mensais-para-trabalhador

    http://blog.planalto.gov.br/dilma-sanciona-lei-do-vale-cultura/

    O interessante é que essa lei prioriza justamente nós que recebemos até 5 salários mínimos (por hora aprox. R$3,3mil). Os que recebem mais do que isso também podem receber, desde que todos da menor faixa sejam beneficiados (ou tiverem optado por não receber).

    O empregado entra com a contrapartida de R$5 e a empresa contribuirá com R$45 dos quais terá isenção de impostos, ou seja, o dinheiro deixa de ir para os cofres públicos e vai direto ao trabalhador...

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    Respostas
    1. Olá Gustavo, uma pena não teres nos passado sua proposta de cláusula durante o período que abrimos para isso. Inclusive colocamos um link no site somente para isso. Agora a pauta já foi aprovada e será entregue às empresas e secretaria, além da SRTE. De qualquer forma encaminhei sua sugestão para a coordenação do Sindaspi.

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