EMPREGADOS NA CIDASC E EPAGRI - EMPRESAS
VINCULADAS À SECRETARIA DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL COM DATA-BASE EM
01.05.2013
CLÁUSULA 1ª – REPOSIÇÃO SALARIAL
As Empresas reajustarão os salários de todos
seus empregados a partir de 1º de maio de 2013, atualizado pelo INPC do período
1º de maio de 2012 a 30 de abril de
2013.
Votos à Favor 340 Votos
Contra 01 Abstenções 17
Parágrafo
Primeiro – As empresas garantirão que
nenhum salário receberá reposição inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta
reais).
Votos à Favor 358
Votos Contra 00 Abstenções
00
Parágrafo Segundo – A empresa pagará
2% (dois por cento) de reajuste, a
titulo de reposição de parte das perdas referentes ao período que compreende o
plano real (1995) até hoje, período que acumula perdas na importância de
30%para a categoria. (Conforme levantamento do DIEESE).
Votos à Favor 340 Votos
Contra 01 Abstenções 17
CLÁUSULA 2ª – VANTAGEM PESSOAL
As empresas
aplicarão o mesmo índice da Cláusula primeira para correção da Vantagem Pessoal
que será incorporado ao salário base de cada empregado.
Votos à Favor 358
Votos Contra 00 Abstenções
00
CLÁUSULA 3º – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
As Empresas
garantirão vale alimentação para seus empregados, por meio do fornecimento de
R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês, sendo que, o crédito para pagamento do vale
será antecipado, efetuado no último dia útil do mês anterior ao mês de
utilização.
Votos à Favor 353
Votos Contra 05 Abstenções
00
CLÁUSULA 4º – GARANTIA DE EMPREGO
Fica assegurada ao
empregado integrante das categorias profissionais representadas pelos
sindicatos, garantia de emprego pelo período de 14 (quatorze) meses, contados a
partir de maio de 2014, salvo a demissão por justa causa, a ser apurada em
sindicância administrativa com a participação paritária de representantes da
Empresa e do sindicato da respectiva categoria, sendo que este terá o papel de
acompanhar o processo garantindo ao sindicado o amplo direito a defesa.
Votos à Favor 357
Votos Contra 01 Abstenções
00
CLÁUSULA 5º – JORNADA DE TRABALHO
A jornada de
trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todos os empregados nas
Empresas.
Votos à Favor 358
Votos Contra 00 Abstenções
00
Parágrafo
primeiro – As empresas permitiram a flexibilização de horário de 1 hora diária da jornada
de trabalho, permitindo ao trabalhador a opção de flexibilizar o início ou o
término da jornada diária, respeitando a jornada de trabalho praticada pela
empresa.
Votos à Favor 312
Votos Contra 44 Abstenções
01
Parágrafo
segundo – Os trabalhadores designados para trabalhar em barreiras sanitárias,
cumprirão jornada em escala de 24 horas de trabalho por 96 horas de folga,
segundo o artigo 61 do regulamento de pessoal da Cidasc, com amparo no art. 7°,
inciso XIV, c/c art. 5°, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988.
Votos à Favor 280
Votos Contra 14 Abstenções
64
CLÁUSULA 6º – REMUNERAÇÃO DA HORA EXTRAORDINÁRIA
A jornada
extraordinária de trabalho será remunerada com o adicional de 75% sobre o valor
da hora normal nos dias úteis, e com 100% nos sábados, domingos , feriados, sem
exceção.
Votos à Favor 352 Votos Contra 00
Abstenções
06
CLÁUSULA 7º – ADICIONAL NOTURNO
Ao empregado que
laborar entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte e
prorrogações, as Empresas pagarão, a título de adicional noturno, o percentual de
35% (trinta e cinco por cento) de acréscimo sobre a hora normal.
Votos à Favor 338 Votos Contra 04 Abstenções
16
CLÁUSULA 8º – LICENÇA ESPECIAL
Após cada 5
(cinco) anos de serviços efetivamente trabalhados na administração indireta do
Estado de Santa Catarina, o empregado fará jus à Licença Especial de 30 (trinta) dias, não
prescrevendo o seu gozo, e não podendo ser transformada em pecúnia, salvo nos
casos de rescisão contratual sem justa causa, na aposentadoria por invalidez e
falecimento.
Parágrafo Primeiro - As Empresas
deverão atender ao pedido do empregado para o gozo de Licença Especial, desde
que a mesma seja solicitada com 30 (trinta) dias de antecedência.
Parágrafo Segundo - A contagem do
tempo de serviço para aquisição do direito à Licença Especial será feita pelo
somatório do tempo dos contratos de trabalho firmados na administração indireta
de Santa Catarina, descontados os períodos já gozados.
Parágrafo Terceiro - Não será considerado
como período de trabalho:
- o tempo em que o
empregado permanecer em licença sem remuneração.
- o tempo que o
empregado permanecer afastado por mais de 6 (seis) meses em licença pelo INSS
no período aquisitivo anual, salvo se a licença for motivada por acidente de
trabalho ou doença do trabalho.
Parágrafo Quarto - O empregado em
gozo de Licença Especial fará jus a todos os direitos e vantagens do seu cargo,
como se em exercício estivesse.
Parágrafo Quinto - O gozo da Licença
Especial poderá ser parcelado, no máximo, em 3 (três) períodos de 10 (dez) dias,
desde que a solicitação seja feita pelo trabalhador.
Votos à Favor 344 Votos Contra 00 Abstenções
00
CLÁUSULA 9º – LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
A Empresa
concederá licença sem remuneração aos trabalhadores por período de até 02
(dois) anos, prorrogáveis por mais 02 anos, para os empregados que tenham no
mínimo 02 (dois) anos de serviço na empresa.
Votos à Favor 325 Votos Contra 31 Abstenções
02
Parágrafo primeiro - A solicitação deverá
ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante requerimento à
comissão paritária composta por membros do sindicato e empresa.
Votos à Favor 342 Votos Contra 01 Abstenções
15
Parágrafo segundo - A análise do
pedido de licença sem remuneração deverá ser técnica e obedecer a
razoabilidade. Não serão adotados critérios que privilegiem trabalhadores em
razão de seus cargos, partidos políticos e assemelhados. Não serão
adotados critérios
em detrimento ao trabalhador requerente, tendo por base práticas de perseguição
e assédio moral.
Votos à Favor 293 Votos Contra 14
Abstenções
51
Parágrafo Terceiro: A comissão
paritária deverá responder (com justificativa) a solicitação por escrito e no
prazo de 30 (trinta) dias a contar do requerimento.
Votos à Favor 357 Votos Contra 00 Abstenções
01
CLÁUSULA 10 – LICENÇA MATERNIDADE
Fica assegurada a
concessão de licença maternidade para a empregada gestante pelo período de 180
(cento e oitenta dias)nos termos que normatiza a matéria.
Votos à Favor 358 Votos Contra 00 Abstenções
00
CLÁUSULA 11 – LICENÇA EM CASO DE ADOÇÃO
Fica assegurada a
concessão de licença adoção, diante da alteração social da concepção de
“família”, para os empregados que adotarem ou obtiverem guarda judicial para
fins de adoção de criança, pelo período de:
a) 180 (cento e
oitenta) dias quando a criança tiver até 01 (um) ano de idade;
b) 120 (cento e
vinte) dias quando a criança tiver idade a partir de 01 ano até 04 (quatro)
anos;
c) 90 (noventa)
dias quando a criança tiver idade a partir de 04 anos de idade.
Votos à Favor 358 Votos Contra 00 Abstenções
00
Parágrafo primeiro - A licença-adoção
só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda ao adotante
ou guardião.
Votos à Favor 358 Votos Contra 00 Abstenções
00
Parágrafo
segundo - O empregado fica obrigado a comprovar, nos 12 (doze) meses
subsequentes ao início da licença, efetivação da adoção, podendo ser prorrogado
por mais 12 (doze) meses ou, dentro do primeiro ano, caso comprovar que a
adoção não se consumou por motivo de força maior, alheio a vontade do
empregado.
CLÁUSULA 12 – ESTABILIDADE DA GESTANTE
Fica vedada a
dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação
da gravidez até (6) meses após o parto.
Votos à Favor 358 Votos Contra 00 Abstenções
00
CLÁUSULA 13 – ESTABILIDADE AO EMPREGADO ACIDENTADO
O empregado que
sofrer acidente de trabalho tem garantido, após o término do auxílio
acidentário, independente de percepção de auxílio acidente, nos termos do
Artigo 118 da Lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991, a manutenção do seu
contrato de trabalho nas Empresas, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
Votos à Favor 358 Votos Contra 00 Abstenções
00
CLÁUSULA 14 – ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
As Empresas
pagarão a título de adiantamento, 50% (cinquenta por cento) do 13° Salário,
desde que o empregado requeira, sendo limitado a 1/12 (um doze avos) do número
de empregados para o gozo de férias e até 15 (quinze) dias antes, quando do
gozo de férias do mesmo.
Parágrafo Único - Quando o empregado
for escalado para gozar suas férias no mês de janeiro e tiver solicitado
antecipação de 50% (cinquenta por cento) do 13° Salário, este deverá ser pago
juntamente com o salário das férias.
Votos à Favor 358 Votos Contra 00 Abstenções
00
CLÁUSULA 15 – FÉRIAS PROPORCIONAIS
Fica assegurado o
pagamento de férias proporcionais mais 1/3 (um terço) constitucional ao empregado,
com menos de 01 (um) ano de emprego, que venha a pedir demissão.
Votos à Favor 358 Votos Contra 00 Abstenções
00
CLÁUSULA 16 – AUSÊNCIA JUSTIFICADA
Além daquelas
previstas em Lei, serão abonadas as faltas ocorridas, por 05 (cinco) dias uteis,
imediatamente seguintes ao falecimento do cônjuge, companheiro (a), filhos
(as), pais, irmão (a) ou de pessoa que viva sob a dependência econômica do
empregado.
Parágrafo primeiro - Serão abonadas
também as faltas dos empregados (as) para acompanhamento de filhos e
dependentes que necessitam de tratamento médico, ou consulta médica com limite
de 10 (dez) dias por ano, desde que comprovado mediante atestado ou declaração
médica.
Parágrafo segundo – Ao funcionário que comprovadamente
necessitar acompanhar filho e cônjuge internado em hospital, será considerada
justificada sua ausência, enquanto perdurar a internação, desde que justifique
a necessidade.
Votos à Favor 358 Votos Contra 00 Abstenções
00
CLÁUSULA 17 – ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
As Empresas
abonarão as faltas do estudante, mediante comprovação, para prestar provas,
exames vestibulares, estágios e aperfeiçoamento, sempre que houver coincidência
com o horário de trabalho.
Votos à Favor 358 Votos Contra 00 Abstenções
00
Parágrafo Único: Para a realização de estágios
obrigatórios, a empresa flexibilizará o horário de trabalho, devendo o
funcionário comunicar a diretoria da área com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
Votos à Favor 358 Votos Contra 00 Abstenções
00
CLÁUSULA 18 – MEMBRO NA DIRETORIA E NO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
É garantida, nos
termos do inciso II, do artigo 14, da Constituição Estadual e da Lei Estadual
n° 1178, de 21 de dezembro de 1994,
a participação de empregados nas Diretorias e nos
Conselhos de Administração das Empresas.
Votos à Favor 356 Votos Contra 01 Abstenções
01
Parágrafo Único - Os trabalhadores deverão avaliar
semestralmente o desempenho de seus representantes, mediante assembléia
realizada com o sindicato da categoria, deliberando sobre a substituição ou
não, quando estes não tiverem desempenho compatível com os anseios de seus
representados.
Votos à Favor 342 Votos Contra 01 Abstenções
15
CLÁUSULA 19 – AUXÍLIO FUNERAL
Em caso de
falecimento do empregado, as Empresas cobrirão as despesas de funeral,
devidamente comprovadas por meio de documento hábil, no valor limite de 10
(dez) vezes o menor salário pago pela Empresa.
Votos à Favor 342 Votos Contra 00 Abstenções
16
CLÁUSULA 20 – DESCONTO EM FOLHA
As Empresas ficam
obrigadas a informar e repassar aos Sindicatos os descontos efetivados a favor
destes, em folha de pagamento, relacionando os empregados e o total das verbas
recolhidas de cada empregado, até 5 (cinco) dias após o efetivo desconto.
Votos à Favor 344 Votos Contra 00 Abstenções
14
Parágrafo primeiro. Obriga-se também a descontar e repassar ao
Sindicato laboral os valores referentes aos benefícios decorrentes de convênios
firmados pelo sindicato laboral, mediante apresentação de relatórios e
autorizações dos associados, a serem encaminhadas até o dia 20 de cada mês.
Votos à Favor 337 Votos Contra 00 Abstenções
21
Parágrafo segundo. Os descontos e os
repasses efetuados fora do prazo previsto no parágrafo primeiro, será acrescido
com multa de 10% (dez por cento) nos trinta primeiros dias, com adicional de 2%
(dois por cento) por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês e correção monetária.
Votos à Favor 343 Votos Contra 00
Abstenções
15
CLÁUSULA 21 – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS
Serão liberados,
no âmbito da EPAGRI e CIDASC, com remuneração e demais vantagens contratuais,
para atuarem como Dirigentes Sindicais, o equivalente a 6 (seis) Dirigentes
Sindicais indicados pelo Sindicato integrante deste acordo.
Votos à Favor 344 Votos Contra 00 Abstenções
14
CLÁUSULA 22 – LIVRE FREQÜÊNCIA DE DIRIGENTES
Fica assegurada a
livre frequência dos dirigentes sindicais para participarem nas realizações de
reuniões sindicais, devidamente convocadas pelo sindicato da categoria, até 15
(quinze) dias por ano para os coordenadores estaduais e de até 06 (seis) dias
por ano para coordenadores regionais, desde que a Empresa seja comunicada por
escrito e com antecedência, mínima, de 5 (cinco) dias úteis.
Votos à Favor 346 Votos Contra 00 Abstenções
14
CLÁUSULA 23 – ASSÉDIO MORAL E COIBIÇÃO DE PRÁTICAS
DISCRIMINATÓRIAS
As Empresas
comprometem-se a desenvolver campanhas de conscientização e orientação
destinadas aos empregados sobre temas como assédio moral, assédio sexual e
outras formas de discriminação de sexo, raça, religião ou ideologia, com o
objetivo de prevenir a ocorrência de tais distorções e coibir atos e posturas
discriminatórias nos ambientes de trabalho e na sociedade de forma geral.
Votos à Favor 346 Votos Contra 00 Abstenções
14
CLÁUSULA 24 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO
ALCOOLISMO, OUTRAS DEPENDÊNCIAS QUÍMICAS E DOENÇAS CRÔNICAS
No período de
vigência deste Acordo, as Empresas manterão Programa de Prevenção e Tratamento
do Alcoolismo e Outras Dependências Químicas para empregados, ex empregados no
PDV/PDA, aposentados e pensionistas, alocando recursos orçamentários para tal
fim, bem como a participação Sindaspi/SC, por meio de 01 (um) representante,
que terá a função de participar no trabalho desenvolvido pela equipe local.
Parágrafo Único –
As Empresas, por meio da Diretoria de Gestão Institucional/ Administrativa
desenvolverão campanhas de conscientização e esclarecimentos sobre os efeitos
nocivos do tabagismo.
Votos à Favor 360 Votos Contra 00 Abstenções
00
CLÁUSULA 25 – PLANO DE AUXÍLIO SAÚDE
As empresas manterão sua contribuição para o
Plano de Saúde em 4,0%, incorporando esta redação nas Normas de Recursos Humanos.
Votos à Favor 360 Votos Contra 00 Abstenções
00
Parágrafo Único – As empresas
manterão o Plano de Saúde para os empregados que se aposentarem, bem como para
a família daqueles que vierem a falecer enquanto empregados.
Votos à Favor 360 Votos Contra 00 Abstenções
00
CLÁUSULA 26 – AUXÍLIO CRECHE/BABÁ/ EDUCAÇÃO
As Empresas
pagarão mensalmente, a título de auxílio, o valor correspondente a despesas com
babá, creche ou educação dos empregados que comprovem, através de certidão de
nascimento, que possuem filhos com até 83 (oitenta e três) meses de idade.
Votos à Favor 357 Votos Contra 03 Abstenções
00
Paragrafo primeiro - conforme a
opção do empregado pela creche ou babá, ou mesmo pelas duas. Esse valor será
equivalente ao Piso Regional de Salário de SC em que se enquadra a empresa (R$ 835,00).
Votos à Favor 353 Votos Contra 07 Abstenções
00
Parágrafo segundo – As empresas passarão a reembolsar o valor
equivalente a 1/3 de férias no mes em que haja o gozo pela Babá bem como no mês
de dezembro o valor equivalente a um piso regional conforme acima descrito a
titulo de pagamento do décimo terceiro salário ao auxilio Babá, desde que
devidamente comprovados os pagamentos.
Votos à Favor 341 Votos Contra 18 Abstenções
01
Parágrafo terceiro – O auxílio será
pago sem qualquer limite de idade, quando se tratar de filho com necessidades
especiais comprovado por laudo médico.
Votos à Favor 360 Votos Contra 00 Abstenções
00
CLÁUSULA 27 – QUADRO DE PESSOAL
As Empresas, na
vigência deste acordo, definirão seu quadro de pessoal e realizarão concurso
público para contratação visando equilibrar a força de trabalho e eliminando
assim todos os serviços terceirizados.
Votos à Favor 360 Votos Contra 00 Abstenções
00
Paragrafo primeiro - As empresas se
comprometem a divulgar ao seu quadro funcional as vagas existentes a cada 6
meses.
Votos à Favor 360 Votos Contra 00 Abstenções
00
Parágrafo segundo - A CIDASC se
compromete a preencher imediatamente todas as vagas dos empregados desligados
no PDI.
Votos à Favor 360 Votos Contra 00 Abstenções
00
CLÁUSULA 28 – LIVRE FREQUÊNCIA EM ASSEMBLEIAS
Fica assegurada a livre frequência dos
trabalhadores das categorias aqui representadas, sem prejuízo da remuneração,
para participarem das assembleias, devidamente convocadas, desde que a Empresa seja comunicada por escrito e com antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis.
Votos à Favor 349 Votos Contra 07 Abstenções
04
CLÁUSULA 29 – PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – PCS
As Empresas manterão a Comissão Paritária
Permanente entre Empresa e Sindicato para revisão, atualização e implementação
de seu Plano de Cargos e Salários na vigência deste Acordo.
O sindicato indicará seus membros
paritariamente.
Votos à Favor 320 Votos Contra 38 Abstenções
02
Parágrafo Primeiro – A revisão deverá contemplar o reconhecimento de
formação escolar, com compensação financeira, em todos os níveis acima do
exigido na função desempenhada.
Votos à Favor 323 Votos Contra 36 Abstenções
01
Parágrafo Segundo – Os cursos de aperfeiçoamento ou qualificação para
qualquer nível, mesmo que tenham sido realizados por iniciativa do empregado,
serão reconhecidos a título de desenvolvimento pessoal, com pagamento de
gratificação proporcional a carga horária realizada e desde que relacionados à
função que ele exerce.
Votos à Favor 322 Votos Contra 37 Abstenções
01
Parágrafo Terceiro – A Epagri se
compromete a efetuar o pagamento da Gratificação por Antiguidade, no mês
subsequente a aquisição do direito pelo empregado.
Votos à Favor 309 Votos Contra 36 Abstenções
15
Parágrafo Quarto – As empresas se
comprometem a ampliar o espaço de capacitação e especialização de acordo com a
área de atuação do empregado em todos os níveis.
Votos à Favor 309 Votos Contra 36 Abstenções
15
Parágrafo
Quinto – A Cidasc implementará imediatamente o enquadramento
correto dos trabalhadores nas Barreiras Sanitárias, onde se lê: “NA
FUNÇÃO DE AUXILIAR AGROPECUÁRIO” leia-se “NA
FUNÇÃO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIO”, conforme atribuições descritas
no P.C.S. da empresa:
Votos à Favor 305 Votos Contra 35 Abstenções
20
CLÁUSULA 30 – ABRANGÊNCIA
Todo o empregado
pertencente às categorias supramencionadas neste Acordo e que desempenhe suas
funções técnicas será abrangido por este instrumento e legislação pertinente à
categoria, independente das anotações contidas em sua Carteira de Trabalho e
Previdência Social e/ou Contrato Individual de Trabalho.
Votos à Favor 346 Votos Contra 00 Abstenções
14
CLÁUSULA 31 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
A Empresa
descontará de todos os empregados representados pelos Sindicatos integrantes do
presente Acordo, no mês subsequente a assinatura deste, a importância
correspondente a 3 (três) dias da remuneração mensal do empregado, repassando
os valores descontados ao respectivo Sindicato até 5 (cinco) dias úteis após o
efetivo desconto, a título de contribuição assistencial para custeio da
campanha salarial, respeitado o direito de oposição dos empregados nos termos
do Memo Circular SRT/MTE Nº 04, de 20 de janeiro de 2006, anexo e integrante do
presente Acordo.
Votos à Favor 348 Votos Contra 06 Abstenções
06
CLÁUSULA 32 – GARANTIA DE EMPREGO AOS EMPREGADOS
ELEITOS
Os empregados
eleitos, para exercer cargos nas empresas, terão garantido o emprego a partir
de sua inscrição até 01 (um) ano após o término do mandato.
Votos à Favor 359 Votos Contra 01 Abstenções
00
CLÁUSULA 33 – ASSISTÊNCIA SOCIAL/ PSICOLÓGICA
As Empresas
ampliarão o serviço de assistência social e implantarão o serviço de
assistência psicológica nas sedes e regionais, conforme o número de empregados
e ex-empregados aposentados ou demanda desses serviços.
Votos à Favor 358 Votos Contra 00 Abstenções
02
Parágrafo
único: As
empresas deverão elaborar um programa de preparação para a aposentadoria, com
assistência social e psicológica aos funcionários que se encontram em período
de pré-aposentadoria.
Votos à Favor 358 Votos Contra 01 Abstenções
01
CLÁUSULA
34 – PROGRAMAS DE BEM ESTAR SOCIAL
No período de vigência deste Acordo, as empresas, através das
Gerencias de Gestão de Pessoal (GGP), liberarão recursos financeiros e
materiais para que os profissionais das áreas de Serviço Social e Segurança do Trabalho possam
desenvolver e implementar de forma ampla, em todas as regiões do Estado, ações
voltadas à promoção da saúde e à Segurança dos trabalhadores. Da mesma forma,
promover a atualização dos Programas de Segurança do Trabalho e Laudos
Técnicos, regularizando e padronizando as questões relativas às atividades
insalubres, conforme prevê legislação vigente, com a participação dos
sindicatos que subscrevem este Acordo.
Votos à Favor 360 Votos Contra 00 Abstenções
00
CLÁUSULA 35 – AUXÍLIO AO EMPREGADO E/OU DEPENDENTES
PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS
As Empresas
pagarão a título de auxílio o valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento)
do menor piso salarial do PCS pago nas Empresas, a todo empregado ou dependente
portador de necessidades especiais.
Votos à Favor 360 Votos Contra 00 Abstenções
00
CLÁUSULA 36 – SERVIÇO DE TRANSPORTE
As Empresas
manterão em todas as suas Unidades, serviço de transporte de qualidade e com
segurança, para deslocamento de seus empregados de suas residências para o
local de trabalho e vice-versa, no início e término da jornada diária de
trabalho, sem quaisquer ônus para os mesmos, inclusive intermunicipal.
Votos à Favor 310 Votos Contra 17 Abstenções
33
CLÁUSULA 37 – SEGURO CONTRA TERCEIROS
A empresa manterá
seguro de carro contra terceiro. O seguro garantirá que, em caso de sinistro
que envolva os funcionários da empresa, haverá a cobertura total das despesas,
avarias, danos (material e moral).
Votos à Favor 334 Votos Contra 26 Abstenções
00
Parágrafo Único – A empresa nada
cobrará dos funcionários quando da ocorrência de sinistros.
Votos à Favor 318 Votos Contra 41 Abstenções
01
CLÁUSULA 38 – SEGURANÇA AOS AGENTES DE FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIO
As Empresas
garantirão a segurança através de policiamento qualificado aos agentes de
fiscalização agropecuários durante todo o seu turno de trabalho, bem como a
todos os empregados que estejam em serviço de fiscalização.
Votos à Favor 330 Votos Contra 00 Abstenções
30
Parágrafo Único – Será garantindo também
infra-estrutura mínima adequada, como água potável, banheiros masculino e
feminino, energia elétrica, telefone, entre outros.
Votos à Favor 330 Votos Contra 00 Abstenções
30
CLAUSULA 39 – INSALUBRIDADE
As Empresas
pagarão, a partir de 1º de maio de 2012, aos representados por este Acordo
Coletivo de Trabalho, os percentuais do adicional de insalubridade sobre o
valor de 6 (seis) salários mínimos vigentes, desde que a insalubridade seja
confirmada por meio do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de
Trabalho.
Votos à Favor 358 Votos Contra 00 Abstenções
02
Parágrafo primeiro – Na vigência deste
acordo as Empresas se comprometem a realizar novo LTCAT – Laudo Técnico das
Condições Ambientais de Trabalho.
Votos à Favor 360 Votos Contra 00 Abstenções
00
Parágrafo segundo – A empresa fica
obrigada a oferecer material atualizado de EPI e EPC, com os respectivos
certificados de aprovação pelo Ministério do trabalho.
Votos à Favor 360 Votos Contra 00 Abstenções
00
CLAUSULA 40 - AUXÍLIO À EDUCAÇÃO
As Empresas garantirão aos empregados, a título de incentivo à Educação,
50% (cinquenta por cento) das despesas com escolaridade, no ensino Fundamental,
Médio ou Superior, pós graduação e inclusive adequando o horário de trabalho a
quem necessitar.
Votos à Favor 357 Votos Contra 03 Abstenções
00
CLÁUSULA 41 - UNIFORMES NA EMPRESA
As empresas
fornecerão e padronizarão uniformes aos empregados que atuam no setor de
serviços gerais, campo, centros de treinamento, cozinha, laboratórios bem como
outras áreas que se fizerem necessários.
Votos à Favor 360 Votos Contra 00 Abstenções
00
CLAUSULA 42 - CARGOS COMISSIONADOS
As empresas se
comprometem a manter em cargos comissionados somente empregados de carreiras.
Votos à Favor 343 Votos Contra 17 Abstenções
00
Parágrafo Único - No caso das Gerencias Regionais estes
serão escolhidos pelos empregados da região, por sistema de votação.
Votos à Favor 359 Votos Contra 00
Abstenções
01
CLÁUSULA 43 – GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE
Será paga
gratificação de produtividade, a partir do mês de maio de 2013, em conformidade
com a movimentação de cargas expedida e faturada no m~es anterior, quando a
movimentação de cargas do Terminal Graneleiro operado pela Cidasc e pelo
Corredor de Exportação juntos ultrapassarem a 150 mil toneladas/mês.
Parágrafo Primeiro: Gratificação de
Produtividade = toneladas excedidas x tarifa x base de produtividade dividida
pelo número de empregados ( GP = TE X BP: NR. Emp.)
Parágrafo Segundo: Entende-se por toneladas excedentes as que
ultrapassarem a 150 mil toneladas/mês; tarifa = o valor de R$ 5,50 por
toneladas; base de produtividade = 0,030; dividido pelo número de empregados
lotados no Terminal Graneleiro, exceto aquelas que estiverem enquadradas no
Parágrafo Quarto desta Cláusula.
Parágrafo Terceiro: Quando os valores
das tarifas forem reajustados, estes índice será repassado para o cálculo da
produtividade no item “T” da formula estabelecida do paragrafo primeiro.
Parágrafo Quarto: O empregado do terminal graneleiro não terá
direito à gratificação de produtividade do mês, quando no mês da base de
cálculo, esteve em: (a) licença especial superior a 30 dias; (b) licença médica
superior a 30 dias; (c) cumprindo suspensão disciplinar; (d) faltas
injustificadas; e, (e) prisão preventiva.
Votos à Favor 291 Votos Contra 04 Abstenções
65
CLAUSULA 44 - GRATIFICAÇÃO DE ANIVERSARIO NAS
EMPRESAS
As empresas
pagarão a todos os seus empregados, à titulo de Gratificação de Aniversario na
Empresa, o percentual de 30% (trinta por cento) do valor de sua remuneração, no
mês subsequente ao aniversario.
Votos à Favor 346 Votos Contra 14 Abstenções
00
CLÁUSULA 45 – MORA E PENALIDADES
Fica estabelecida
multa de 20% (vinte por cento) a ser paga pelas empresas sobre o salário
recebido por cada empregado associado do Sindicato integrante, por CLÁUSULA
descumprida do referido Acordo.
Votos à Favor 360 Votos Contra 00 Abstenções
00
CLÁUSULA 46– VIGÊNCIA
O presente Acordo
terá vigência de 1º de maio de 2013 com término em 30 de abril de 2014.
Votos à Favor 346 Votos Contra 14 Abstenções
00
Agora so falta o governo aceitar.
ResponderExcluirBoa proposta para este ano.
José Clóvis Moreira
Coordenação Regional de SMOeste
Lembro de haver votos contra em algumas clausulas... ex. cl. 42. Onde estão estes votos??
ResponderExcluirOlá Zé, acho que não percebestes. Mas a cláusula 42 tem sim votos contrários. Coloco a mesma para sua apreciação mais atenta:
ExcluirCLAUSULA 42 - CARGOS COMISSIONADOS
As empresas se comprometem a manter em cargos comissionados somente empregados de carreiras.
Votos à Favor 343 Votos Contra 17 Abstenções 00
Boa proposta, mas poderia ser incluída também uma cláusula sobre o Vale Cultura, Lei 12.761 já aprovada.
ResponderExcluirEndereços sobre o assunto:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12761.htm
http://valecultura.blog.br/
http://www.cultura.gov.br/site/2012/12/27/dilma-sanciona-projeto-que-cria-o-vale-cultura/
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/12/28/presidente-sanciona-vale-cultura-de-r-50-mensais-para-trabalhador
http://blog.planalto.gov.br/dilma-sanciona-lei-do-vale-cultura/
O interessante é que essa lei prioriza justamente nós que recebemos até 5 salários mínimos (por hora aprox. R$3,3mil). Os que recebem mais do que isso também podem receber, desde que todos da menor faixa sejam beneficiados (ou tiverem optado por não receber).
O empregado entra com a contrapartida de R$5 e a empresa contribuirá com R$45 dos quais terá isenção de impostos, ou seja, o dinheiro não vai para o governo na forma de imposto, mas é convertido em benefício para o trabalhador.
Não é muita coisa, mas considerando proporcionalmente ao nosso salário, dá uma ajudinha.
Poderia ser incluída ma cláusula sobre o vale cultura, afina a gente não quer só comida:
ResponderExcluirNos links abaixo mais informações incluindo a referida redação da Lei 12.761 que trata do assunto do vale cultura, não sei se já foi regulamentado, mas o Poder Executivo tinha prazo de 60 dias contados de 27/12/2012... imagino que será prorrogado:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12761.htm
http://valecultura.blog.br/
http://www.cultura.gov.br/site/2012/12/27/dilma-sanciona-projeto-que-cria-o-vale-cultura/
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2012/12/28/presidente-sanciona-vale-cultura-de-r-50-mensais-para-trabalhador
http://blog.planalto.gov.br/dilma-sanciona-lei-do-vale-cultura/
O interessante é que essa lei prioriza justamente nós que recebemos até 5 salários mínimos (por hora aprox. R$3,3mil). Os que recebem mais do que isso também podem receber, desde que todos da menor faixa sejam beneficiados (ou tiverem optado por não receber).
O empregado entra com a contrapartida de R$5 e a empresa contribuirá com R$45 dos quais terá isenção de impostos, ou seja, o dinheiro deixa de ir para os cofres públicos e vai direto ao trabalhador...
Olá Gustavo, uma pena não teres nos passado sua proposta de cláusula durante o período que abrimos para isso. Inclusive colocamos um link no site somente para isso. Agora a pauta já foi aprovada e será entregue às empresas e secretaria, além da SRTE. De qualquer forma encaminhei sua sugestão para a coordenação do Sindaspi.
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