Desde 1994, quando aprovada a Lei 1.178 de 21 de dezembro de
1994 que autorizou a participação de um funcionário de carreira para fazer
parte do corpo diretivo das empresas públicas estaduais, desde que eleito por
seus pares, os sindicatos da agricultura vêem lutando pelo cumprimento da Lei
Estadual.
Primeiro com uma grande pressão pra colocar no ACT uma
cláusula que obriga as empresas a cumprir, em definitivo, a Lei. Infelizmente
sempre foi assim no Brasil.
Conseguimos implantar na Epagri um processo eleitoral que se
não é o que sonhamos é o possível, tem regras claras estipuladas por uma
instituição isenta (FAPER) que conduz o processo e faz a discussão das
propostas.
Não é o que acontece na Cidasc, que desde o inicio se opôs a
cumprir a cláusula, conforme determina a lei.
Nós do Sindaspi, até o momento, fomos quem mais levantou a
bandeira para o cumprimento da cláusula desde 2005, inclusive tentando compor
uma frente com várias entidades para implantar o processo e eleger um diretor
conforme determina a Lei.
Nesse período encaminhamos vários ofícios à empresa cobrando
a realização do processo e a associação pedindo envolvimento, por esta ser a
entidade mais representativa dos trabalhadores na empresa.
Tendo esgotado todos os processos de tentativa de diálogo,
entramos no último recurso que nos restava a via judicial e foi concedido aos
trabalhadores o direito de usufruir o direito conquistado.
Mesmo assim a empresa em uma manobra espúria, por ser ela a
principal parte interessada, não convocou uma entidade isenta para conduzir o
processo, pelo contrário, ela mesma implantou um regulamento eleitoral
inaceitável onde só a diretoria (parte interessada) se beneficia.
Por esse motivo o Sindaspi ajuizou denúncia contra esse tipo
de atitude da Cidasc e estamos acreditando que a justiça irá se manifestar em
breve se pronunciará sobre o processo.
Em todo esse tramite até o momento ninguém se manifestou
favorável a contribuir em defesa do processo, ao contrario muitos funcionários
se contraporam as nossas iniciativas nos criticando sob o argumento que
estávamos interferindo no comando das empresas, sob o argumento de que esse não
era um assunto que nos dizia respeito.
Agora, após o processo implantado, começam a aparecerem as
reivindicações de paternidade e defesa desse ou daquele candidato, candidatos
esses na maioria sem comprometimento com nenhuma instituição que legalmente
represente os trabalhadores dessa empresa. Trabalhadores, candidatos que se
vangloriam de não pertencerem as instituição são candidatos deles mesmos, uns
de olho apenas no aporte financeiro e outros para exaltar o ego pessoal.
Queremos, mais uma vez, ressaltar que o Sindaspi não
ira participar de um processo no qual entendemos que o próprio regulamento esta
contaminado com vícios tendenciosos. Por tanto, não queremos influenciar nas
decisões dos trabalhadores que tem o livre arbítrio de decidir sua opinião seja qual for.
Estamos com processo judicial ajuizado em relação ao que
achamos ilegal nesse processo. Não conseguimos, como era nossa pretensão,
a concessão de liminar que impedisse a realização da eleição (da forma imposta
pela empresa), mas estamos com audiência marcada para 06 de maio de 2015 às
14h10min.
Queremos deixar bem claro que o Sindaspi/SC jamais
incentivou qualquer forma de voto, já decidimos coletivamente em reunião do
Conselho Deliberativo que nosso indicativo seria para que os candidatos
renunciassem suas candidaturas [diante do regulamento eleitoral inaceitável onde
só a diretoria (parte interessada) se beneficia] como forma de protesto.
Logo, a afirmação de terceiros de que o Sindaspi/SC indicou
votou NULO não é verdadeira, o que não impossibilita que os integrantes ou
representados pelo sindicato manifestem opiniões particulares, o qual
respeitamos como qualquer outra.
Alertamos, por fim, para a possibilidade dos trabalhadores
(eleitores e /ou candidatos) apresentarem impugnação no prazo de 05 dias úteis
da data da realização da eleição (tanto do primeiro, quanto do segundo turno) –
item 16 do regulamento.
Coordenação do Sindaspi/SC