quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Nota de esclarecimento eleição diretor Cidasc

Desde 1994, quando aprovada a Lei 1.178 de 21 de dezembro de 1994 que autorizou a participação de um funcionário de carreira para fazer parte do corpo diretivo das empresas públicas estaduais, desde que eleito por seus pares, os sindicatos da agricultura vêem lutando pelo cumprimento da Lei Estadual.

Primeiro com uma grande pressão pra colocar no ACT uma cláusula que obriga as empresas a cumprir, em definitivo, a Lei. Infelizmente sempre foi assim no Brasil.

Conseguimos implantar na Epagri um processo eleitoral que se não é o que sonhamos é o possível, tem regras claras estipuladas por uma instituição isenta (FAPER) que conduz o processo e faz a discussão das propostas.

Não é o que acontece na Cidasc, que desde o inicio se opôs a cumprir a cláusula, conforme determina a lei.

Nós do Sindaspi, até o momento, fomos quem mais levantou a bandeira para o cumprimento da cláusula desde 2005, inclusive tentando compor uma frente com várias entidades para implantar o processo e eleger um diretor conforme determina a Lei.

Nesse período encaminhamos vários ofícios à empresa cobrando a realização do processo e a associação pedindo envolvimento, por esta ser a entidade mais representativa dos trabalhadores na empresa.

Tendo esgotado todos os processos de tentativa de diálogo, entramos no último recurso que nos restava a via judicial e foi concedido aos trabalhadores o direito de usufruir o direito conquistado.
Mesmo assim a empresa em uma manobra espúria, por ser ela a principal parte interessada, não convocou uma entidade isenta para conduzir o processo, pelo contrário, ela mesma implantou um regulamento eleitoral inaceitável onde só a diretoria (parte interessada) se beneficia.

Por esse motivo o Sindaspi ajuizou denúncia contra esse tipo de atitude da Cidasc e estamos acreditando que a justiça irá se manifestar em breve se pronunciará sobre o processo.
Em todo esse tramite até o momento ninguém se manifestou favorável a contribuir em defesa do processo, ao contrario muitos funcionários se contraporam as nossas iniciativas nos criticando sob o argumento que estávamos interferindo no comando das empresas, sob o argumento de que esse não era um assunto que nos dizia respeito.

Agora, após o processo implantado, começam a aparecerem as reivindicações de paternidade e defesa desse ou daquele candidato, candidatos esses na maioria sem comprometimento com nenhuma instituição que legalmente represente os trabalhadores dessa empresa. Trabalhadores, candidatos que se vangloriam de não pertencerem as instituição são candidatos deles mesmos, uns de olho apenas no aporte financeiro e outros para exaltar o ego pessoal.  

Queremos,  mais uma vez, ressaltar que o Sindaspi não ira participar de um processo no qual entendemos que o próprio regulamento esta contaminado com vícios tendenciosos. Por tanto, não queremos influenciar nas decisões dos trabalhadores que tem o livre arbítrio de decidir sua opinião seja qual for.

Estamos com processo judicial ajuizado em relação ao que achamos ilegal nesse processo. Não conseguimos, como era nossa pretensão, a concessão de liminar que impedisse a realização da eleição (da forma imposta pela empresa), mas estamos com audiência marcada para 06 de maio de 2015 às 14h10min.

Queremos deixar bem claro que o Sindaspi/SC jamais incentivou qualquer forma de voto, já decidimos coletivamente em reunião do Conselho Deliberativo que nosso indicativo seria para que os candidatos renunciassem suas candidaturas [diante do regulamento eleitoral inaceitável onde só a diretoria (parte interessada) se beneficia] como forma de protesto.

Logo, a afirmação de terceiros de que o Sindaspi/SC indicou votou NULO não é verdadeira, o que não impossibilita que os integrantes ou representados pelo sindicato manifestem opiniões particulares, o qual respeitamos como qualquer outra.   

Alertamos, por fim, para a possibilidade dos trabalhadores (eleitores e /ou candidatos) apresentarem impugnação no prazo de 05 dias úteis da data da realização da eleição (tanto do primeiro, quanto do segundo turno) – item 16 do regulamento.



Coordenação do Sindaspi/SC

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