quinta-feira, 30 de outubro de 2014

EPAGRI: Sindaspi garante participação dos trabalhadores no Congresso

O Sindaspi garante a participação dos trabalhadores na Epagri ao VII Congresso a ser realizado em Canoinhas, pelo sindicato, onde além de diversas palestras sobre o “Trabalhador no Contestado”, tema do Congresso, ocorrerá também a cerimônia de posse da nova coordenação do sindicato e o planejamento da nova gestão 2014/2017.

Como a empresa negou a participação dos Epagrianos, mesmo o sindicato tendo tomado as medidas necessárias para convocação, publicando também um edital para garantir a presença dos filiados, foi necessário que o Sindaspi entrasse com uma medida cautelar na Justiça do Trabalho, garantido assim que o direito dos trabalhadores fosse respeitado.  

O Tribunal de Justiça do Trabalho deferiu ontem à noite a antecipação de tutela, onde a empresa deverá abonar a frequência de todos os seus empregados que comprovadamente tiverem participado do evento, conforme estabelecido na sentença normativa, sem qualquer desconto salarial ou prejuízo funcional.  

 Portanto, o Sindaspi informa, que todos os funcionários da Epagri, devidamente filiados ao Sindaspi e inscritos para participar do VII Congresso estão legalmente liberados a vir para Canoinhas!   O Sindaspi sempre lutando por todos os trabalhadores, esta é nossa missão! 





terça-feira, 28 de outubro de 2014

Liberação da Epagri: Congresso, Planejamento e Posse nova coordenação

Companheiros da Epagri,


Diferentemente da Cidasc, a Epagri, de forma surpreendente, negou a liberação dos trabalhadores para participarem do VII Congresso do Sindaspi/SC.


Em todos os demais congressos realizados pelo Sindaspi, a liberação era concedida pela empresa da mesma forma que solicitamos.  Porém, desta vez, a empresa age de maneira a impedir que realizemos o planejamento da nova gestão do sindicato e também, a posse dos diretores eleitos.

Lamentável!  O Sindaspi/SC está tomando as medidas cabíveis pra tentar liberar os trabalhadores, nos mesmos moldes como ocorrido no congresso do SEAGRO, em que a Epagri liberou o ponto dos trabalhadores para participar.

É lastimável esta posição da Epagri, visto que o momento é de formação, de decisão e de agregação dos trabalhadores da empresa.

Convocamos assim, em último caso, que os trabalhadores que queiram participar do Congresso, VENHAM e compensem os dias, já que temos garantida esta previsão em nosso ACT.

Vamos fazer a diferença neste momento, visto que queremos mudanças de fato. Vamos fazer com que elas aconteçam, caso não consigamos a antecipação da decisão via liminar.

O Sindaspi/SC convoca os trabalhadores a participar! Vamos comprar esta briga que foi declarada pela empresa, pois acreditamos não existirem motivos concretos para a não liberação dos trabalhadores.

Consideramos uma atitude desnecessária, que além de prejudicar os trabalhadores filiados, tem como finalidade desunir a categoria.  O nosso Congresso é realizado somente a cada três anos, venha participar deste momento, pois o sindicato é cada um de nós!


Atenciosamente,

Coordenação do Sindaspi/SC 

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Sentença normativa do TRT garante vitória dos trabalhadores

Frente à intransigência do governo, CPF e empresas (Epagri e Cidasc), que insistiram em retardar ao máximo e até mesmo impedir o julgamento do dissídio, em claro desrespeito a decisão dos trabalhadores, entendemos como vitoriosa a sentença normativa do TRT.

Foi necessária uma greve para que o dissídio fosse julgado. Se dependêssemos da boa vontade das empresas e do governo, chegaríamos até dezembro sem um instrumento coletivo. Prova disso é o teor da defesa das cláusulas, que as empresas apresentaram durante o julgamento do dissídio, negando quase que a totalidade dos benefícios historicamente conquistados. (Em momento oportuno será divulgado esse conteúdo na íntegra, que é muito mais esclarecedor do que as bravatas divulgadas nos e-mails corporativos pelo presidente da Epagri).

Ao contrário de alguns boatos, houve significativos avanços em relação à proposta do governo. No item garantia de emprego conseguimos estender até abril de 2016, quando a proposta governamental previa apenas SEIS meses. Para os trabalhadores da Epagri e Cidasc, que recebem adicional de insalubridade, a base de cálculo foi indexada à remuneração fixa de cada trabalhador e não mais ao salário mínimo, como queriam governo e empresas. Para muitos isso significará um reajuste de 100% nesse benefício. Foram claras as conquistas oriundas da luta dos trabalhadores.

Cabe ressaltar que no entendimento do TRT, o INPC deve ser aplicado a todas as cláusulas econômicas do ACT e não apenas no reajuste salarial, como vinha sendo imposto aos trabalhadores nos últimos anos. Assim não aceitaremos mais negociar migalhas no vale alimentação, por exemplo, que deverá ser reajustado anualmente. Mais uma conquista dos trabalhadores. OBS.: TODAS AS CLÁUSULAS FINANCEIRAS SÃO RETROATIVAS A MAIO DE 2014.

O balanço da campanha salarial até o momento é positivo, embora tenhamos muito a conquistar, especialmente a reposição das perdas históricas, impostas aos trabalhadores por uma sequência de governos neoliberais. As sentenças dos dissídios, neste ano passam a ser o Acordo Coletivo de Trabalho já estão disponíveis no site do Sindaspi/SC. Os trabalhadores esperam que sejam cumpridas na íntegra pelas empresas.

Mostramos nessa campanha que perdemos o medo de lutar, protagonizando uma greve que foi coroada com conquistas que a negociação, infelizmente não foi capaz de propiciar, pela intransigência governamental e desinteresse das empresas. Mostramos que a classe está mais mobilizada e consciente dos seus direitos e que os trabalhadores finalmente entenderam que a união faz a força.

Parabéns a todos que lutaram em favor do coletivo. Sim, as conquistas ainda não foram o suficiente e abaixo do que a categoria merece. Mas mostram que os trabalhadores estão no caminho certo. O Sindaspi estará vigilante no cumprimento da sentença a fim de garantir os benefícios conquistados.


Novas lutas nos esperam, especialmente pela manutenção e fortalecimento das empresas públicas. Estejamos fortes e unidos na defesa dos nossos direitos e do serviço público em Santa Catarina. 








sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Ata com o dissídio da Cidasc é enviado pelo TRT


O Sindaspi/SC informa que recebeu a ata da sentença normativa do dissídio coletivo da Cidasc, onde o relator foi o juiz Nivaldo Stankiewicz. Ainda não foi publicada a sentença normativa da Epagri onde o relator responsável é o juiz Hélio Bastida Lopes.

O Sindaspi aguarda a ata da sentença normativa do dissídio coletiva da Epagri para que fazer uma análise de todo o processo. O Sindicato adianta que o INPC foi garantido em todas as cláusulas financeiras, que é considerado um avanço pela coordenação.   Além disso, foi conquistada a cláusula da insalubridade com base de cálculo sobre a remuneração fixa do trabalhador e  a garantia de emprego se estendeu até o dia 30 de abril de 2016.

Outros avanços serão divulgados posteriormente, juntamente com o dissídio da Epagri.

O Sindaspi exalta a coragem de todos que estiveram com o sindicato e que acreditaram que poderíamos dar outra face às negociações coletivas. Nos próximo ano, nosso patamar para início de negociação é bem mais acima, pois garantimos ganhos que não serão mais usados como barganha.

Em breve, teremos que nos reunir em assembleia para discutir e entender melhor essa decisão que para nós é uma novidade.



Coordenação Estadual do Sindaspi/SC

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Sindaspi continua no aguardo do TRT (Dissídio Epagri e Cidasc)

O Sindaspi/SC informa que continua no aguardo da Sentença Normativa com o resultado do julgamento do Dissídio Coletivo. Estes trâmites legais são procedimentos comuns no judiciário.


O TRT não analisou apenas as cláusulas que havia divergência, mas sim, as 47 cláusulas que estavam na pauta de reivindicações da Cidasc, assim como as 43 da pauta da Epagri. Na sessão plenária, os desembargadores julgam o mérito, mas para publicação da Sentença Normativa, cada cláusula julgada precisa ser fundamentada, motivo pelo qual ainda não foi divulgado o resultado.


Qualquer comentário de ganhos, perdas recursos e outros, não passam de boatos, pois ainda não foi publicado a Sentença Normativa.  O Sindaspi/SC é o maior interessado em divulgar aos trabalhadores o resultado deste julgamento, mas por ser um sindicato responsável quer tomar todos os cuidados necessários, e neste caso, depende do TRT.


Atenciosamente,
Coordenação do Sindaspi/SC