sexta-feira, 10 de outubro de 2014

Ata com o dissídio da Cidasc é enviado pelo TRT


O Sindaspi/SC informa que recebeu a ata da sentença normativa do dissídio coletivo da Cidasc, onde o relator foi o juiz Nivaldo Stankiewicz. Ainda não foi publicada a sentença normativa da Epagri onde o relator responsável é o juiz Hélio Bastida Lopes.

O Sindaspi aguarda a ata da sentença normativa do dissídio coletiva da Epagri para que fazer uma análise de todo o processo. O Sindicato adianta que o INPC foi garantido em todas as cláusulas financeiras, que é considerado um avanço pela coordenação.   Além disso, foi conquistada a cláusula da insalubridade com base de cálculo sobre a remuneração fixa do trabalhador e  a garantia de emprego se estendeu até o dia 30 de abril de 2016.

Outros avanços serão divulgados posteriormente, juntamente com o dissídio da Epagri.

O Sindaspi exalta a coragem de todos que estiveram com o sindicato e que acreditaram que poderíamos dar outra face às negociações coletivas. Nos próximo ano, nosso patamar para início de negociação é bem mais acima, pois garantimos ganhos que não serão mais usados como barganha.

Em breve, teremos que nos reunir em assembleia para discutir e entender melhor essa decisão que para nós é uma novidade.



Coordenação Estadual do Sindaspi/SC

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