O Sindaspi/SC informa que recebeu a ata da sentença
normativa do dissídio coletivo da Cidasc, onde o relator foi o juiz Nivaldo
Stankiewicz. Ainda não foi publicada a sentença normativa da Epagri onde o
relator responsável é o juiz Hélio Bastida Lopes.
O Sindaspi aguarda a ata da sentença normativa do dissídio coletiva
da Epagri para que fazer uma análise de todo o processo. O Sindicato adianta que
o INPC foi garantido em todas as cláusulas financeiras, que é considerado um
avanço pela coordenação. Além disso, foi conquistada a cláusula da
insalubridade com base de cálculo sobre a remuneração fixa do trabalhador e a garantia de emprego se estendeu até o dia 30
de abril de 2016.
Outros avanços serão divulgados posteriormente, juntamente
com o dissídio da Epagri.
O Sindaspi exalta a coragem de todos que estiveram com o
sindicato e que acreditaram que poderíamos dar outra face às negociações
coletivas. Nos próximo ano, nosso patamar para início de negociação é bem mais
acima, pois garantimos ganhos que não serão mais usados como barganha.
Em breve, teremos que nos reunir em assembleia para discutir e entender melhor essa decisão que para nós é uma novidade.
Coordenação Estadual do Sindaspi/SC
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