terça-feira, 9 de abril de 2013

Tudo o que você precisa saber sobre a nova legislação nos trabalhos domésticos


Os domésticos serão igualados aos demais trabalhadores com registro pela CLT? 

Não exatamente. Pela alteração, os domésticos passarão a ter novos direitos que, anteriormente, só eram assegurados aos empregados regidos pela CLT. Entretanto, por ora, não estão assegurados todos os mesmos direitos.
Quais são os novos direitos criados pela nova Emenda?
DIREITOS JÁ ASSEGURADOS
* Salário mínimo (cujo valor poderá variar, tendo em vista os pisos Estaduais)
* Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, sendo possível a compensação semanal de horas, mediante acordo entre as partes, limitada a jornada diária a 10 horas. O que exceder a jornada regular deverá ser pago como hora extra.
* Descanso mínimo de uma hora e máximo de duas horas para jornadas superiores a 6 horas; para jornadas as inferiores, descanso mínimo de 15 minutos
* Reconhecimento de eventuais convenções e acordos coletivos de trabalho
DIREITOS QUE PRECISAM DE REGULAMENTAÇÃO
FGTS: será de 8% sobre a remuneração. Falta definição sobre o modelo a ser adotado para pagamento.
Seguro-desemprego: serão cinco parcelas, mas falta a publicação da regra.
Adicional noturno: de 20% sobre a hora trabalhada das 22h às 5h.
Horário Noturno Reduzido: durante o horário noturno, a cada 52min30seg conta-se como uma hora de efetivo trabalho para todos os fins (tempo de jornada e pagamento de salários).
Falta, ainda, definição das situações em que será computada jornada noturna para os empregados que dormem no local de trabalho.
Seguro contra acidentes do trabalho: Falta definição dos critérios, a ser editada pela Previdência Social.
BENEFICIADOS
Como fica o trabalho da diarista? Quantos dias por semana ela pode trabalhar sem ser registrada?
Não muda. O atual entendimento jurisprudencial é no sentido de que os diaristas podem trabalhar até dois dias por semana, sem que isso configure relação de empregado doméstico.
Muda algo para as diaristas que vão até duas vezes por semana e não têm vínculo empregatício?
Não muda nada. As diaristas, para pleitear (e ter êxito) em ações de reconhecimento de vínculo na Justiça do Trabalho precisam comprovar a prestação de serviços em condições muito específicas, em que haja subordinação e dependência.
Por exemplo, quando o empregado trabalha há muito tempo nessa condição e recebe salários, ordens, cumpre regularmente a jornada e não pode ser substituído, a relação trabalhista pode ser caracterizada como vínculo empregatício. Como no caso das babás, por exemplo.
JORNADA DE TRABALHO
Qual é a jornada de trabalho?
A jornada de trabalho padrão é de 44 horas semanais, sendo no máximo 8 por dia.
Como comprovar a jornada do empregado?
O empregador poderá ter um caderno para anotar o horário de entrada e saída, além dos intervalos de descanso e alimentação, que a empregada deverá assinar.
Pode haver compensação de horas de trabalho? Por exemplo, se o empregado trabalha menos em um dia, pode trabalhar mais no outro? Ou, ao contrário, se trabalhar mais em um dia, pode trabalhar menos no outro, evitando-se que o patrão pague hora extra?
Pode haver compensação de horas dentro de uma mesma semana quando a jornada não ultrapassar 44 horas semanais nem 10 horas diárias, desde que haja concordância do empregado.
É possível dar ao empregado duas horas de intervalo para refeição? Nesse período, ele pode permanecer dentro da residência ou tem que sair?
O intervalo mínimo para refeição é de uma hora, mas poderá ser de até duas horas, a critério do empregador, no momento da contratação, ou, das partes, mediante acordo ao longo da relação.
Durante o período do intervalo, o empregado deve ter liberdade para escolher o que quer fazer, inclusive se ficará, ou não, na casa. O que não pode haver é prestação de serviços durante esse período.
Se a empregada está na sua casa, mas não está trabalhando, isso conta como hora extra?
Se a empregada não estiver a trabalho, não pode ser caracterizada como hora extra, nem jornada efetiva. Mas o empregador não pode se beneficiar do trabalho quando o empregado não estiver a serviço.
Como fica o caso da doméstica que dorme no trabalho? O período em que ela está dormindo conta como adicional noturno?
O período de sono não conta porque o empregado não está trabalhando, nem está à disposição do empregador. Para contagem da jornada de trabalho, importa saber se o empregado está em trabalho efetivo ou à disposição, aguardando ordens. Cabe ao empregador manter o controle dessa jornada.
Muda algo em relação a folgas semanais?
O descanso semanal é de 24 horas seguidas.
Uma babá que dorme no local do emprego e atende a criança durante a noite deverá receber hora extra? E se a mãe cuidar da criança à noite?
Caso atenda durante a noite e esse não seja seu horário normal de trabalho, a babá (que é uma das formas de prestação de serviços do empregado doméstico) deverá receber hora extra pelo trabalho noturno, que, inclusive, será mais cara que a hora extra diurna (pelo adicional noturno). Caso a mãe cuide do bebê e a babá esteja em período de descanso, sem atividades, não deverá haver qualquer pagamento extraordinário.
Tenho duas cuidadoras de idosos trabalhando em minha casa, cuidando de minha mãe. Cada uma delas trabalha uma semana e folga na outra semana. Elas dormem na minha casa, no mesmo quarto que minha mãe e, muitas vezes, têm que acordar para atender minha mãe que é doente. Ou seja, podem passar a noite inteira dormindo ou acordadas, o que raramente acontece. Porém, apesar de estarem dormindo, se minha mãe acorda e necessita de cuidados, elas estarão à disposição dela. Como fica esta situação? Tenho que pagar hora extra e adicional noturno?
Sim, pois, embora a necessidade de trabalho não seja contínua, o cuidador tem que estar disponível também à noite.
Como se calcula o valor da hora extra?
Considerando que a jornada semanal é de 44 horas e a mensal de 220 horas, o valor do salário será dividido por 220, o que resultará no valor da hora normal. Esse valor deve ser acrescido de 50%, para se ter o valor da cada hora extra.
PRAZOS
A partir de quando será obrigatório recolher FGTS?
Ainda existem dúvidas. Tem em vista que os empregadores domésticos são pessoas físicas, que, em regra, não possuem os mesmos recursos que as empresas, alguns especialistas entendem que seria necessária uma regulamentação para o recolhimento do FGTS dos empregados domésticos.
Há questões que só serão decididas depois em negociação entre os sindicatos das trabalhadoras e o patronal? Ou já vai vir tudo decidido?
Os Direitos assegurados pela nova legislação independem da atuação dos Sindicatos. Entretanto, alguns deles, poderão ser objeto de negociação coletiva como, por exemplo: a licença gestante; o percentual de horas extras; e percentual de horário noturno.
DESCONTOS
Uniforme, vale-transporte, assistência médica e seguro de vida e de acidente pessoal contam como salário?
Não. Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e usados no local de trabalho não podem ser considerados salários nem, por consequência, objeto de desconto.
Qual o valor mínimo para desconto do vale transporte?
Não existe valor mínimo, apenas máximo, que é de 6% do valor do salário do doméstico.
Se a doméstica trabalhar menos que o contrato, posso descontar do salário? O desconto é linear?
Independentemente de trabalhar menos, ela recebe o mesmo valor se for mensalista. No caso de uma falta injustificada ou atraso, o empregador tem o direito de descontar o valor do salário.
Se a doméstica quebrar algo na casa, pode ter desconto no salário?
Essa questão não está prevista na legislação. Entretanto, por analogia à CLT, para que seja possível a realização de descontos dessa natureza, essa condição deverá ter sido previamente contratada ou, então, tratar-se de ato doloso do empregado.

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