segunda-feira, 8 de abril de 2013

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO


- 05 (cinco) vias do termo de rescisão do contrato de trabalho; 
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as respectivas anotações;
- Registro do empregado, em livro ou ficha devidamente atualizado; 
- 03 (vias) do Aviso Prévio, se tiver sido dado, ou do Pedido de Demissão, quando for o caso; 
- 06 (seis) últimas guias de recolhimento do FGTS; 
- Extrato analítico da conta do FGTS atualizado; 
- 02 (duas) vias do Seguro Desemprego (no caso de Demissão Sem Justa Causa);
- Contracheques dos últimos 12 (doze) meses; 
- Cópia da Guia da última Contribuição Sindical; 

- Pagamento preferencialmente em dinheiro ou cheque visado (não pode ser cruzado), ou mediante comprovante de depósito bancário, em conta corrente do empregado, ordem bancária, desde que o banco esteja situado na mesma cidade do local de trabalho. Tratando-se de empregado menor ou analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro; 
- Exame médico demissional (NR-7); 
- 3 (três) vias da Guia de Recolhimento do FGTS (40%); 
- Carta preposto ou procuração legal para o representante da Empresa (quando for o caso).
- Chave conectividade social.

OBSERVAÇÃO: Na falta de quaisquer dos documentos acima relacionados 
não será possível realizar a homologação de rescisão de contrato.

HORÁRIO PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES:

Somente com horário previamente agendado via telefone.
Sede (Florianópolis) e Delegacias Regionais.

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