- 05 (cinco) vias do termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as respectivas anotações;
- Registro do empregado, em livro ou ficha devidamente atualizado;
- 03 (vias) do Aviso Prévio, se tiver sido dado, ou do Pedido de Demissão, quando for o caso;
- 06 (seis) últimas guias de recolhimento do FGTS;
- Extrato analítico da conta do FGTS atualizado;
- 02 (duas) vias do Seguro Desemprego (no caso de Demissão Sem Justa Causa);
- Contracheques dos últimos 12 (doze) meses;
- Cópia da Guia da última Contribuição Sindical;
- Pagamento preferencialmente em dinheiro ou cheque visado (não pode ser cruzado), ou mediante comprovante de depósito bancário, em conta corrente do empregado, ordem bancária, desde que o banco esteja situado na mesma cidade do local de trabalho. Tratando-se de empregado menor ou analfabeto, o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro;
- Exame médico demissional (NR-7);
- 3 (três) vias da Guia de Recolhimento do FGTS (40%);
- Carta preposto ou procuração legal para o representante da Empresa (quando for o caso).
- Chave conectividade social.
OBSERVAÇÃO: Na falta de quaisquer dos documentos acima relacionados
não será possível realizar a homologação de rescisão de contrato.
HORÁRIO PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES:
Somente com horário previamente agendado via telefone.
Sede (Florianópolis) e Delegacias Regionais.
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