EPAGRI - A
PATROCINADORA indicará um membro para o Conselho Deliberativo
Eleições para um membro
para o Conselho Fiscal
votantes – ( – P = A = B
)
14.1 Concluída a
apuração, a Comissão Eleitoral deverá:
- a) oficializar ao Diretor Superintendente da Ceres, seguindo o modelo constante no Anexo V, o resultado da eleição, encaminhado os requerimentos de inscrição dos candidatos e a documentação apresentada, especificando o nome dos candidatos eleitos para membros titular e suplente e a ordem de classificação, por número de votos, dos demais candidatos;
- b) encaminhar ao Diretor Superintendente da Ceres a ata de encerramento dos trabalhos da Comissão, especificando o dia e a hora de abertura e do encerramento dos trabalhos, nomes dos respectivos componentes e fiscais, número de cédulas apuradas, votos atribuídos a cada candidato, votos em branco, votos nulos, número total de eleitores e resultado geral da apuração, bem como, resumidamente, outras informações necessárias à transparência e lisura do processo eleitoral.
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