A estratégia
de redução de serviços através da demissão de funcionários públicos do governo
estadual, elaborada do Programa de Eficiência Operacional e Organizacional -
PROEFI, instituído pelo Decreto 1341 de 22/01/2013, que o Sindaspi vem
alertando desde o início de 2013 em nossos jornais e boletins, está em pleno
vapor. Já foram instituídos PDVI’s (Plano de Demissão Voluntária Incentivada)
em oito empresas públicas de Santa Catarina, (Epagri, Cidasc, Ciasc, Santur,
Ceasa, Codesc, Bescor e Cohab).
Como já era de
se esperar de um governo autoritário, nessas empresas os PDVI’s estão sendo
implementados sem qualquer discussão com os trabalhadores. Em nenhum momento
foi possibilitada a participação dos sindicatos e associação de funcionários e
até mesmo a direção das empresas está sendo atropelada pelo governo. Trata-se
de Planos de demissão construídos pelo governo, através de empresa contratada
para esse fim, diferente de planos anteriores elaborados no âmbito das empresas
públicas.
Algumas
empresas, tendo ciência do conteúdo do plano, iniciaram negociações com o
governo estadual buscando modificar cláusulas e adequar à sua realidade e já
conseguiram obter algumas adequações. Outras, como a Epagri, optaram por
silenciar. Apesar de o plano ter sido aprovado, por maioria, no conselho de
administração da empresa, desde o dia 30 de agosto, as informações começaram a
chegar aos trabalhadores apenas a partir do momento em que foi aberto o período
de adesão ao Plano (09 de setembro). Parece que parte da direção da empresa não
quer muita discussão a respeito. Estão mais preocupados em cumprir a meta
determinada pelo governo (reduzir cerca de 400 funcionários) do que
salvaguardar os interesses dos funcionários que dedicaram anos de vida e
experiência à Epagri.
Iniciativas de
abrir o debate sobre a questão na Epagri foram cerceadas pelo presidente. Novamente,
o e-mail corporativo da empresa está sob a mira da censura institucional. Desta
vez, a vítima foi o conselheiro eleito pelos funcionários, que teve mensagem encaminhada
para o e-mail corporativo tratando sobre o PDVI, simplesmente bloqueada. É
inadmissível que um conselheiro eleito pelos funcionários tenha sua palavra calada
pela censura instituída na Epagri. Trata-se de uma grave afronta aos princípios
éticos da administração pública.
Quanto ao
PDVI, uma breve análise já permite concluir que pairam dúvidas quanto a
legalidade e coerência de alguns itens. No anexo VI do PDVI da Epagri, por
exemplo, fica subentendido que para ter acesso ao plano, o trabalhador deve
desistir de qualquer ação trabalhista em curso contra a empresa. Conforme o
anexo: “Em decorrência deste acordo, o empregado dá quitação plena, geral e
irrestrita dos créditos trabalhistas e demais reflexos a que teria direito
nessa ação para nunca mais reclamar em juízo ou fora dele, renunciando, neste
ato, expressamente, ao direito sobre o qual se funda a presente ação”. Essa
pré-condição estabelecida no PDVI, afronta um dos direitos constitucionais mais
fundamentais que é o do livre acesso a justiça.
No anexo V, consta
o Pedido de demissão: O trabalhador requer a demissão, mas concorda com o
direito da EPAGRI de rejeitar a sua adesão ao PDVI, restando dúvidas sobre a
efetivação ou não do pedido de demissão. É necessário que esses pontos sejam
revistos para que não seja suprimido nenhum direito do trabalhador.
Trabalhador, cuidado na hora de decidir
Para o
governo, uma estratégia para redução de funcionários e de empresas no setor
público. Para algumas empresas, o passaporte para sua extinção. Para outras,
uma perigosa redução do seu quadro funcional, com reposição de apenas um terço
(1/3), dependente de autorização do governo. Para alguns trabalhadores, a
oportunidade de sair da empresa com certa vantagem financeira. As empresas já
abriram o período de inscrição ao PDVI. Há muitas dúvidas sobre os reais
benefícios do PDVI para os trabalhadores e as empresas.
Nesse momento
faz-se necessário para cada trabalhador refletir e fazer os cálculos sobre as
vantagens de aderir ou não, para poder tomar uma decisão consciente. Analisando
sob o ponto de vista do trabalhador, cada caso é um caso. Várias questões devem
ser levadas em conta. A primeira delas é a disposição ou não em continuar
trabalhando na empresa. Além disso, cada funcionário deve calcular o tempo
necessário para receber o mesmo valor fornecido no PDVI – caso trabalhando
permanecer - não esquecendo nenhum item da remuneração, como o vale
alimentação, por exemplo. Também é interessante fazer um comparativo do valor do
PDVI em relação à multa rescisória sobre o FGTS (40%) que o trabalhador
receberia em caso de demissão sem justa causa. Trata-se de uma decisão
importante que não deve ser tomada com base na empolgação, sem a devida análise
critica, afinal certamente vai mudar a vida de muitas pessoas.
Trabalhador,
não deixe nem uma dúvida sem esclarecimento antes de tomar a decisão
definitiva. O Sindaspi está atendo aos PDVI’s em curso nas empresas que compõe
sua base de representação e tomará as medidas cabíveis e necessárias para
assegurar a preservação dos direitos dos trabalhadores. Qualquer irregularidade
percebida pelos trabalhadores deve ser denunciada pelo e-mail: denuncie@sindaspisc.org.br.
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