A coordenação do Sindaspi encerrou a sistematização das 21 assembleias
realizadas no dia 25 de fevereiro, em sessões regionais, onde mais de 400
trabalhadores participaram e a maioria aprovou a Pauta de reivindicações da
Campanha Salarial 2014/15.
As pautas de reivindicações da Epagri e Cidasc já estão disponíveis:
Ainda nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, a coordenação esteve nas
empresas e Secretaria da Agricultura para protocolar os documentos. A
participação de todos os trabalhadores no processo da campanha salarial é
imprescindível! É importante também que todos acessem seus e-mails, de
preferência particular, para receber os Informativos que são enviados
periodicamente.
Principais Cláusulas Aprovadas:
CLÁUSULA 1ª – AUMENTO SALARIAL
A Empresa reajustará os salários de todos seus empregados a partir de 1º
de maio de 2014, atualizado pelo INPC do período 1º de maio de 2013 a 30 de
abril de 2014.
Parágrafo Primeiro – A empresa garantirá que nenhum empregado receberá
aumento salarial inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).
Parágrafo segundo: A empresa aplicará, na
vigência desse acordo, um piso mínimo salarial que corresponderá a referência
25 (vinte e cinco) do PCS em vigência.
Parágrafo Terceiro – A empresa pagará a seus empregados, a título de
reposição salarial, 10% (dez por cento) sobre o salário base, diante das perdas
acumuladas que somam 90% (noventa por cento) no período que compreende o plano
(1995) real até fevereiro de 2014, conforme levantamento do DIEESE.
Parágrafo Quarto – O aumento salarial
incidirá, inclusive, sobre a vantagem pessoal concedida no Acordo Coletivo de
Trabalho 2003/2004 e 2009/2010, que será
incorporado ao salário base de cada empregado.
CLÁUSULA 2 ª – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
A empresa aplicará o mesmo índice de aumento que trata a Cláusula “Aumento
Salarial” no auxilio alimentação de seus empregados (atuais R$ 374,00).
Parágrafo
Único: A empresa pagará no mês de dezembro um 13º vale alimentação aos seus
empregados.
CLÁUSULA 21ª – AUXÍLIO CRECHE/BABÁ/EDUCAÇÃO
A Empresa pagará mensalmente, a título de auxílio creche/babá/educação, o
valor correspondente as despesas com babá, creche ou educação dos empregados
que comprovem, através de certidão de nascimento, que possuem filhos com até 83
(oitenta e três) meses de idade.
Parágrafo Primeiro – conforme a opção do empregado pelo auxílio creche
ou babá, ou mesmo pelas duas e educação, esse valor será equivalente ao limite
de R$ 834,00 por filho(a).
Parágrafo Segundo – O auxílio será pago sem qualquer limite de idade,
quando se tratar de filho com necessidades especiais comprovado por laudo
médico.
Obs.: ressaltamos que os valores referentes ao auxílio mencionado no
caput desta cláusula até o ano de 2013 sempre foram reajustado nos meses de
janeiro tendo como parâmetro o piso mínimo regional. Com a mudança imposta pela
empresa no último ACT (de reajustar apenas em maio) vem causando problemas aos
que dependem do mesmo, pois os contratos com as babás têm seus valores
reajustados no mês de janeiro com base no piso regional. A categoria reivindica
que os reajustes voltem a ser praticados em janeiro.
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