terça-feira, 21 de agosto de 2012

Vale refeição ou vale alimentação?

O tema vale alimentação sempre entre em pauta na negociação salarial. Infelizmente, uma das poucas esperanças de ampliação de benefícios, frente à teimosia dos sucessivos governos em impor perdas salariais. Há um entendimento equivocado sobre ele, a começar pelo próprio nome (vale), quando na verdade trata-se de um auxílio.
 

Durante o período de trabalho, a empresa é responsável pela alimentação dos seus funcionários. Algumas oferecem um serviço de refeitório, outras pagam esse valor no salário e outras optam pelo vale-refeição. O vale-refeição é fornecido aos funcionários para pagar as refeições feitas fora do local de trabalho. Já o vale-alimentação não é destinado para o pagamento das refeições. Ele só pode ser utilizado em supermercados para aquisição de alimentos e bens de consumo, exceto bebidas e cigarros.

A conquista do auxílio alimentação

O auxílio alimentação foi uma conquista dos trabalhadores e retrata um momento em que os salários pagos pelas empresas (Epagri e Cidasc) eram insuficientes para garantir a alimentação dos trabalhadores que passaram a reivindicar uma cesta básica mensal. Como resultado da luta dos trabalhadores, as empresas se obrigaram a aderir ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e concederam o vale refeição, com valor inicial de 3,5 reais e desconto parcial no salário em 1994. Como ainda havia problemas , os trabalhadores passaram a lutar pelo reajuste e por um benefício mais adequado. 

A partir de 2002, as empresas passaram a adotar o mesmo critério dos servidores da administração direta e o valor reajustado para R$ 6,00, sem desconto no salário do trabalhador. Embora seja um benefício contestado por ter algumas desvantagens, como não fazer parte no cálculo do FGTS, INSS, férias e demais benefícios, o auxílio alimentação não deve ser menosprezado, pois acaba somando na qualidade de vida dos trabalhadores.

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