Referente ao e-mail encaminhado pelo presidente da Epagri às
07h36min do dia 17 de julho, o Sindaspi esclarece aos seus associados:
1. Os empregados não estão sendo
simplesmente convocados pelo sindicato para a greve, mas em verdade,
respondendo à orientação unânime da última assembleia da categoria.
2. Com relação à impossibilidade
de aumento real, citada pelo presidente, estranha o fato de que o governo já
propôs a outras empresas públicas (a exemplo da Casan) aumento real de salário
e demais benefícios no corrente ano. Do mesmo modo, é do nosso entendimento que
as empresas cujo regime de trabalho é celetista (como a Epagri e a Cidasc), não
se enquadram nos impedimentos da lei eleitoral.
3. Com relação à proposta do
governo de revisão do PCS da Epagri, os trabalhadores não receberam nenhum
parâmetro dessa reforma, nem sobre as alterações na tabela salarial
(referências), nem sobre demais alterações do contrato de trabalho e nem mesmo
a garantia de aprovação por parte do CPF. O que dificulta os trabalhadores a
aprovar algo que não conhecem.
4. Em relação à garantia de
emprego, a afirmação do presidente da Epagri é no mínimo equivocada. O período de
garantia, proposto pelo governo, é bem inferior ao que vem sendo historicamente
acordado nos ACT´s. Além disso, o governo não tem apresentado nenhuma razão que
justifique a limitação da garantia de emprego. Ao passo que o sindicato já
apresentou, em mesa de negociação, a proposta de estender a garantia de emprego
no mínimo até a assinatura de um novo acordo, proposta ignorada pelo governo,
de forma intransigente.
5. A afirmação de que a greve
poderá ser declarada ilegal não tem respaldo na lei de greve, que estabelece os
requisitos para a sua legalidade, os quais estão sendo plenamente atendidos
pelos trabalhadores. Além disso, tal afirmação dificulta claramente o exercício
do direito constitucional de greve.
6. O presidente afirma que “os
avanços na proposta do governo do estado, após exaustivas negociações chegaram
ao seu limite”. Por outro lado, incita os trabalhadores contra o sindicato
afirmando que estes não tiveram a oportunidade de opinar ou ter acesso à contraproposta.
Manifestando sua clara intenção de coagir os mesmos a aceitarem uma proposta
muito aquém da sua pauta de reivindicações. Dessa forma, interferindo negativamente
na organização sindical.
7. Por fim, em assembleia os
trabalhadores decidiram pelo ajuizamento do dissídio. Caso a empresa tenha
interesse em agilizar a assinatura do ACT deveria manifestar-se favorável ao
julgamento do dissídio ajuizado (conforme emenda 45 Art. 114 da constituição).
A postura do presidente da Epagri
nesse momento deveria ser a de mediar e auxiliar nas negociações e não
confundir os trabalhadores coibindo a sua livre manifestação. Conclamamos os
trabalhadores a permanecerem unidos e mobilizados na defesa dos seus direitos.
Coordenação do Sindaspi
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