sexta-feira, 18 de julho de 2014

ATENÇÃO: O Sindaspi esclarece aos trabalhadores da Epagri e Cidasc

Referente ao e-mail encaminhado pelo presidente da Epagri às 07h36min do dia 17 de julho, o Sindaspi esclarece aos seus associados:


1. Os empregados não estão sendo simplesmente convocados pelo sindicato para a greve, mas em verdade, respondendo à orientação unânime da última assembleia da categoria.


2. Com relação à impossibilidade de aumento real, citada pelo presidente, estranha o fato de que o governo já propôs a outras empresas públicas (a exemplo da Casan) aumento real de salário e demais benefícios no corrente ano. Do mesmo modo, é do nosso entendimento que as empresas cujo regime de trabalho é celetista (como a Epagri e a Cidasc), não se enquadram nos impedimentos da lei eleitoral.


3. Com relação à proposta do governo de revisão do PCS da Epagri, os trabalhadores não receberam nenhum parâmetro dessa reforma, nem sobre as alterações na tabela salarial (referências), nem sobre demais alterações do contrato de trabalho e nem mesmo a garantia de aprovação por parte do CPF. O que dificulta os trabalhadores a aprovar algo que não conhecem.


4. Em relação à garantia de emprego, a afirmação do presidente da Epagri é no mínimo equivocada. O período de garantia, proposto pelo governo, é bem inferior ao que vem sendo historicamente acordado nos ACT´s. Além disso, o governo não tem apresentado nenhuma razão que justifique a limitação da garantia de emprego. Ao passo que o sindicato já apresentou, em mesa de negociação, a proposta de estender a garantia de emprego no mínimo até a assinatura de um novo acordo, proposta ignorada pelo governo, de forma intransigente.


5. A afirmação de que a greve poderá ser declarada ilegal não tem respaldo na lei de greve, que estabelece os requisitos para a sua legalidade, os quais estão sendo plenamente atendidos pelos trabalhadores. Além disso, tal afirmação dificulta claramente o exercício do direito constitucional de greve.


6. O presidente afirma que “os avanços na proposta do governo do estado, após exaustivas negociações chegaram ao seu limite”. Por outro lado, incita os trabalhadores contra o sindicato afirmando que estes não tiveram a oportunidade de opinar ou ter acesso à contraproposta. Manifestando sua clara intenção de coagir os mesmos a aceitarem uma proposta muito aquém da sua pauta de reivindicações. Dessa forma, interferindo negativamente na organização sindical.


7. Por fim, em assembleia os trabalhadores decidiram pelo ajuizamento do dissídio. Caso a empresa tenha interesse em agilizar a assinatura do ACT deveria manifestar-se favorável ao julgamento do dissídio ajuizado (conforme emenda 45 Art. 114 da constituição).


A postura do presidente da Epagri nesse momento deveria ser a de mediar e auxiliar nas negociações e não confundir os trabalhadores coibindo a sua livre manifestação. Conclamamos os trabalhadores a permanecerem unidos e mobilizados na defesa dos seus direitos.



Coordenação do Sindaspi

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