O e-mail da
Cidasc "INFORMAÇÃO DIRETORIA", enviado aos trabalhadores no último
dia 17/07/2014, em nada difere do que o diretor administrativo da Cidasc, Valdo José dos Santos, disse em 29/10/2013, em
reunião com os trabalhadores das barreiras, em Campos Novos. Isto é: assegurou
que o PEC’s seria aprovado pelo CPF em tempo de ser objeto do ACT
2014/2015, visto que havia sido protocolado em julho/2013 e a empresa (na época,
em alta cotação junto ao governo) teria prioridade na análise do PEC’s, que na
ocasião, era o único Plano entregue no CPF.
Certamente, em
29/10/13, Valdo passou uma expectativa maior de aprovação do PEC´s do que
no conteúdo do e-mail em questão, onde reconhece que o processo ainda é
incipiente. Ademais, naquela ocasião pedia o apoio e engajamento do Sindicato e
dos trabalhadores em prol da aprovação do PEC’s, como repete agora.
De forma
hipócrita, ao mesmo tempo em que pede esse apoio, a empresa tenta enfraquecer a
principal ferramenta de luta dos trabalhadores, através de represálias a quem
se manifesta (como no caso do desconto dos dias parados e da despromoção
ilegal). Que tipo de apoio a empresa quer? Braços cruzados? Qual será a próxima
retaliação àqueles que lutam por mais dignidade aos trabalhadores?
Parece claro
que a manifestação da empresa nada mais representa do que promessas vazias
requentadas para ludibriar os trabalhadores, trazendo novas e falsas
esperanças, justamente em período eleitoral, onde o atual governo certamente vai
usá-las em troca de apoio político para seus candidatos.
Neste momento,
em que a maioria dos trabalhadores está insatisfeita, ao invés de ameaças e
retaliações, a direção da empresa deveria assumir um papel mais proativo,
estando ao lado dos trabalhadores que se manifestam e não contra eles,
dificultando ainda mais o avanço das negociações. Certamente não o faz por
comodidade política.
Se a empresa
mostra-se tão interessada em assinar esse Acordo, não necessitamos mais de
assembleia para autorizar, sendo que já ajuizamos o Dissídio Coletivo e
conforme Emenda 045 do artigo 114 da Constituição Federal só basta que a
empresa concorde com Dissídio Coletivo, que o Acordo será julgado rapidamente e
com a anuência do judiciário.
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