segunda-feira, 21 de julho de 2014

Esclarecimentos sobre e-mail da Cidasc aos trabalhadores


O e-mail da Cidasc "INFORMAÇÃO DIRETORIA", enviado aos trabalhadores no último dia 17/07/2014, em nada difere do que o diretor administrativo da Cidasc, Valdo José dos Santos, disse em 29/10/2013, em reunião com os trabalhadores das barreiras, em Campos Novos. Isto é: assegurou que o PEC’s seria aprovado pelo CPF em tempo de ser objeto do ACT 2014/2015, visto que havia sido protocolado em julho/2013 e a empresa (na época, em alta cotação junto ao governo) teria prioridade na análise do PEC’s, que na ocasião, era o único Plano entregue no CPF.

Certamente, em 29/10/13, Valdo passou uma expectativa maior de aprovação do PEC´s  do que no conteúdo  do e-mail em questão, onde reconhece que o processo ainda é incipiente. Ademais, naquela ocasião pedia o apoio e engajamento do Sindicato e dos trabalhadores em prol da aprovação do PEC’s, como repete agora.

De forma hipócrita, ao mesmo tempo em que pede esse apoio, a empresa tenta enfraquecer a principal ferramenta de luta dos trabalhadores, através de represálias a quem se manifesta (como no caso do desconto dos dias parados e da despromoção ilegal). Que tipo de apoio a empresa quer? Braços cruzados? Qual será a próxima retaliação àqueles que lutam por mais dignidade aos trabalhadores?

Parece claro que a manifestação da empresa nada mais representa do que promessas vazias requentadas para ludibriar os trabalhadores, trazendo novas e falsas esperanças, justamente em período eleitoral, onde o atual governo certamente vai usá-las em troca de apoio político para seus candidatos.


Neste momento, em que a maioria dos trabalhadores está insatisfeita, ao invés de ameaças e retaliações, a direção da empresa deveria assumir um papel mais proativo, estando ao lado dos trabalhadores que se manifestam e não contra eles, dificultando ainda mais o avanço das negociações. Certamente não o faz por comodidade política.

Se a empresa mostra-se tão interessada em assinar esse Acordo, não necessitamos mais de assembleia para autorizar, sendo que já ajuizamos o Dissídio Coletivo e conforme Emenda 045 do artigo 114 da Constituição Federal só basta que a empresa concorde com Dissídio Coletivo, que o Acordo será julgado rapidamente e com a anuência do judiciário.

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