terça-feira, 22 de julho de 2014

Eleições para diretor na Cidasc: Quem dita as regras?


Uma das bandeiras históricas do Sindaspi tem sido a democratização na gestão das empresas públicas. Neste caminho, uma das mais recentes conquistas, pode ser atribuída à mobilização dos trabalhadores das barreiras, em dezembro de 2013, foi à eleição para diretor na Cidasc.

Desde 1994, a Cidasc vinha descumprindo a lei nº 1178, prevista no artigo 14 da constituição estadual, que estabelece a eleição direta pelos funcionários de, no mínimo, UM diretor nas empresas públicas, referendada pela cláusula 21ª do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2014, obstruindo dessa maneira a participação legítima dos trabalhadores na direção da empresa. O Sindaspi, no dia 09/12/2013, recebeu a informação de que a empresa não iria cumprir a referida cláusula do ACT vigente, e ingressou com uma ação de cumprimento de cláusula do ACT e a justiça do trabalho acatou o pleito.

Assim, no dia 11/03/2014, a Juíza determinou a realização imediata das eleições para diretor. Pressionada pelos trabalhadores e pela decisão judicial, a Cidasc aprovou em reunião do seu conselho de administração, a criação da diretoria institucional, a ser ocupada por um funcionário eleito. Somente no dia 07 de julho, após o bloqueio de R$ 9.000,00,  a Cidasc lançou o edital e regulamento das eleições, determinando como data limite para inscrição de candidatos o dia 22 de julho e marcando as eleições para 29 e 30 em primeiro turno e 26 e 27 de novembro em 2º turno.

O regulamento foi produzido por uma comissão designada pelo presidente da empresa. Infelizmente, e para a surpresa dos trabalhadores, o mesmo não condiz com as mais modestas das suas expectativas, pois contém uma série de irregularidades e cláusulas tendenciosas que praticamente inviabilizam uma eleição legítima e democrática na Cidasc.

 O regulamento traz novidades pouco convencionais:

 1. A primeira delas se refere ao mandato do diretor eleito, que não tem um período fixo pré-estabelecido, podendo ser prorrogado, não se sabe a qual critério.

2. Também é “novidade” o fato de haver um número mínimo total de votantes para que a eleição se defina em 1º turno (75%).

3. Salta aos olhos o critério que determina que 3 candidatos (ao invés de 2, como já é de consenso nos processos eleitorais) disputariam o 2º turno em caso de a eleição não ser definida em turno único.

4. Ao invés de prever uma chapa com titular e suplente, permitindo a devida autonomia ao voto do eleitor, o regulamento prevê que o suplente será o segundo mais votado.

Além destas cláusulas há outras que deixam dúvidas sobre a possibilidade de o candidato eleito realmente assumir, dando a entender que para isso deverá contar com o aval do presidente da empresa, quem nomeou a comissão eleitoral.

Há exemplos de regulamentos eleitorais em outras empresas, com normas claras, transparentes e consagradas, que têm garantido há vários anos eleições legítimas e democráticas. Porque a Cidasc opta por um regulamento sui generis elaborado de cima para baixo, com normas pouco convencionais e até mesmo anticonstitucionais? Será que a direção da empresa está querendo interferir no resultado das eleições? Qual a real intenção oculta nesse regulamento?

Exigimos uma comissão paritária para regulamentar as eleições!

O Sindaspi, desde já manifesta sua surpresa e indignação com o regulamento das eleições para diretor da Cidasc que vem macular uma importante conquista dos trabalhadores, desestimulando a sua participação nesse processo. Tomaremos as medidas cabíveis com o intuito de garantir que as eleições ocorram embasadas em regulamento com normas claras e consagradas e com a participação das representações dos funcionários na sua construção. Somente desta forma podemos permitir que seja um processo realmente democrático e participativo e que garanta legitimidade ao novo diretor eleito.


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