Uma das bandeiras
históricas do Sindaspi tem sido a democratização na gestão das empresas
públicas. Neste caminho, uma das mais recentes conquistas, pode ser atribuída à
mobilização dos trabalhadores das barreiras, em dezembro de 2013, foi à eleição
para diretor na Cidasc.
Desde 1994, a
Cidasc vinha descumprindo a lei nº 1178, prevista no artigo 14 da constituição
estadual, que estabelece a eleição direta pelos funcionários de, no mínimo, UM
diretor nas empresas públicas, referendada pela cláusula 21ª do Acordo Coletivo
de Trabalho 2013/2014, obstruindo dessa maneira a participação legítima dos
trabalhadores na direção da empresa. O Sindaspi, no dia 09/12/2013, recebeu a
informação de que a empresa não iria cumprir a referida cláusula do ACT vigente,
e ingressou com uma ação de cumprimento de cláusula do ACT e a justiça do
trabalho acatou o pleito.
Assim, no dia
11/03/2014, a Juíza determinou a realização imediata das eleições para diretor.
Pressionada pelos trabalhadores e pela decisão judicial, a Cidasc aprovou em
reunião do seu conselho de administração, a criação da diretoria institucional,
a ser ocupada por um funcionário eleito. Somente no dia 07 de julho, após o
bloqueio de R$ 9.000,00, a Cidasc lançou o edital e regulamento das
eleições, determinando como data limite para inscrição de candidatos o dia 22
de julho e marcando as eleições para 29 e 30 em primeiro turno e 26 e 27 de
novembro em 2º turno.
O regulamento
foi produzido por uma comissão designada pelo presidente da empresa.
Infelizmente, e para a surpresa dos trabalhadores, o mesmo não condiz com as
mais modestas das suas expectativas, pois contém uma série de irregularidades e
cláusulas tendenciosas que praticamente inviabilizam uma eleição legítima e
democrática na Cidasc.
O regulamento traz novidades pouco
convencionais:
1. A primeira delas se refere ao mandato do
diretor eleito, que não tem um período fixo pré-estabelecido, podendo ser
prorrogado, não se sabe a qual critério.
2. Também é
“novidade” o fato de haver um número mínimo total de votantes para que a
eleição se defina em 1º turno (75%).
3. Salta aos
olhos o critério que determina que 3 candidatos (ao invés de 2, como já é de
consenso nos processos eleitorais) disputariam o 2º turno em caso de a eleição
não ser definida em turno único.
4. Ao invés de
prever uma chapa com titular e suplente, permitindo a devida autonomia ao voto
do eleitor, o regulamento prevê que o suplente será o segundo mais votado.
Além destas
cláusulas há outras que deixam dúvidas sobre a possibilidade de o candidato
eleito realmente assumir, dando a entender que para isso deverá contar com o
aval do presidente da empresa, quem nomeou a comissão eleitoral.
Há exemplos de
regulamentos eleitorais em outras empresas, com normas claras, transparentes e
consagradas, que têm garantido há vários anos eleições legítimas e
democráticas. Porque a Cidasc opta por um regulamento sui generis elaborado
de cima para baixo, com normas pouco convencionais e até mesmo anticonstitucionais?
Será que a direção da empresa está querendo interferir no resultado das
eleições? Qual a real intenção oculta nesse regulamento?
Exigimos uma
comissão paritária para regulamentar as eleições!
O Sindaspi,
desde já manifesta sua surpresa e indignação com o regulamento das eleições
para diretor da Cidasc que vem macular uma importante conquista dos
trabalhadores, desestimulando a sua participação nesse processo. Tomaremos as
medidas cabíveis com o intuito de garantir que as eleições ocorram embasadas em
regulamento com normas claras e consagradas e com a participação das
representações dos funcionários na sua construção. Somente desta forma podemos
permitir que seja um processo realmente democrático e participativo e que
garanta legitimidade ao novo diretor eleito.
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